Quais as diferenças e pontos em comum entre ME e EPP?

Código: KB00110015 || Criado em 02/02/2019 15:19:59 || Atualizado em 02/02/2019 15:19:59 || Autor: Katia Monteiro

Quais as diferenças e pontos em comum entre ME e EPP?

 

As principais diferenças entre ambas:

 

·          Para Microempresa (ME) é permitido o faturamento anual de até R$ 360.000,00. Já Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem faturar entre R$ 360.000,00 e R$ 4.800.000,00.

 

·         Caso a ME supere os R$ 360.000,00 de faturamento, no ano seguinte ela passa a ser classificada como EPP. Já a EPP que não ultrapassar os R$ 360.000,00 de faturamento volta a ser uma ME no ano posterior.

 

·          Podem ser enquadradas como ME ou EPP as sociedades simples, empresariais, empresas individuais registradas e de responsabilidade limitada (EIRELI).

 

Já em comum, elas compartilham do seguinte:

 

·          Podem optar pelo Simples Nacional (salvo exceções previstas na regulamentação), um regime de tributação exclusivo, além do Lucro Real ou Presumido.

 

·          Não podem recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional nas seguintes situações:

ü  na exploração de atividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, gestão de crédito, seleção e riscos;

ü  gerenciamento de ativos;

ü  com sócio domiciliado no exterior;

ü  com débitos no INSS, etc.

 

·          Têm sua formalização realizada na Junta Comercial.

 

 

 

 

Referência: http://www.sebrae.com.br

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