Evento R-9000 - Definição

Código: KB00090016 || Criado em 11/01/2019 01:15:17 || Atualizado em 11/01/2019 01:15:17 || Autor: Katia Monteiro

Evento R-9000 - Definição

 

Exclusão de Evento

 

Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).

 

A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações dentro dos prazos estabelecidos.

 

Não é possível excluir nenhum dos eventos periódicos relativos ao período de apuração encerrado, ou seja, para o qual já exista o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, antes do envio do evento de reabertura respectivo “R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos - para o período de apuração.

 

A exclusão de eventos não periódicos segue às regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente relacionados.

 

Para a exclusão de um evento deve-se informar o número de seu recibo de entrega. O campo “nrRecEvt” indicado no recibo deve existir no cadastro da EFD-Reinf, não pode estar marcado como "excluído" e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado no campo {tpEven}.

 

Seu envio acontece sempre que é necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente.

 

Tem como pré-requisitos o envio anterior do evento a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento “R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.

 

Referência:  Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 41

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