Evento R-9000 - Definição
Código: KB00090016 || Criado em 11/01/2019 01:15:17 || Atualizado em 11/01/2019 01:15:17 || Autor: Katia MonteiroEvento R-9000 -
Definição
Exclusão de Evento
Utilizado para tornar sem efeito os eventos, quando
enviados indevidamente, seja como evento não periódico (R-3010), seja como um
dos eventos periódicos (R-2010 a R-2070).
A exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos
relativos ao cumprimento da obrigação de prestar informações dentro dos prazos
estabelecidos.
Não é possível excluir nenhum dos eventos
periódicos relativos ao período de apuração encerrado, ou seja, para o qual já
exista o evento “R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos”, antes do envio do
evento de reabertura respectivo “R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos -
para o período de apuração.
A exclusão de eventos não periódicos segue às
regras que constam no leiaute do próprio evento, pois podem estar diretamente
relacionados.
Para a exclusão de um evento deve-se informar o
número de seu recibo de entrega. O campo “nrRecEvt” indicado no recibo deve
existir no cadastro da EFD-Reinf, não pode estar marcado como
"excluído" e o tipo do evento deve ser o mesmo indicado no campo
{tpEven}.
Seu envio acontece sempre que é necessária a
exclusão de algum evento enviado indevidamente.
Tem como pré-requisitos o envio anterior do evento
a ser excluído e, no caso dos eventos periódicos, o período de apuração que
ainda não tenha sido encerrado, ou seja, não tenha havido o envio do evento
“R-2099- Fechamento dos Eventos Periódicos”.
Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 41