Evento R-3010 - Definição

Código: KB00090013 || Criado em 10/01/2019 23:37:06 || Atualizado em 10/01/2019 23:37:06 || Autor: Katia Monteiro

Evento R-3010 - Definição

 

Receita de Espetáculos Desportivos

 

Evento em que são prestadas as informações relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

 

As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.

 

São declarantes das informações as entidades promotoras dos espetáculos desportivos, como a federação, a confederação ou a liga desportiva responsável pela organização do evento.

 

A entidade responsável pelo espetáculo desportivo só prestará as informações, neste evento, relativas aos ingressos confeccionados e a renda auferida, se, pelo menos uma das associações participantes, mantiver equipe de futebol profissional e for filiada à federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras modalidades desportivas. Caso contrário, não haverá substituição das contribuições, sendo a tributação feita com base na folha de pagamento.

 

Para cada boletim financeiro relativo ao evento desportivo realizado são prestadas as seguintes informações de forma individualizada:

 

a) Tipo de Ingresso vendido (arquibancada, geral, cadeiras ou camarote); e

 

b) Tipo de receita (transmissão, propaganda, publicidade, sorteio ou outros tipos).

 

Nas informações relativas à identificação das associações desportivas participantes deve ser preenchido apenas o número do CNPJ, exceto se o clube visitante for estrangeiro. Neste caso, é obrigatório o preenchimento apenas do nome.

 

A entidade promotora que remunerar contribuintes individuais, prestadores de serviços na realização do espetáculo desportivo, como árbitros e seus auxiliares, delegados, fiscais e a mão-de-obra utilizada na realização do exame antidoping e quadro móvel é a responsável por reter e recolher as contribuições incidentes sobre a remuneração, que devem ser informadas no eSocial.

 

As informações relativas aos demais contribuintes individuais, que fazem parte do quadro móvel do espetáculo, cuja contratação seja de responsabilidade da associação desportiva e não da entidade promotora, devem ser informados por aquela, no eSocial.

 

A receita bruta, base para o cálculo das contribuições substitutivas, deve corresponder ao valor total arrecadado com a venda dos ingressos e das outras receitas auferidas no espetáculo, como recebimento de doações, sorteios, bingos, shows, sem qualquer dedução.

 

Os ingressos colocados à venda devem corresponder à quantidade constante em documento fiscal. O número de ingressos vendidos, acrescido dos devolvidos, deverá ser igual ao de ingressos confeccionados.

 

O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento (prazo excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo dia útil após o evento).

 

Tem como pré-requisito o cadastro completo das Informações da federação, confederação ou da liga - Evento R-1000 Informações do Contribuinte.

 

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 40

 

Compartilhar
Artigos Relacionados