Evento R-3010 - Definição
Código: KB00090013 || Criado em 10/01/2019 23:37:06 || Atualizado em 10/01/2019 23:37:06 || Autor: Katia MonteiroEvento R-3010
- Definição
Receita de Espetáculos Desportivos
Evento em que são prestadas as informações
relativas às receitas provenientes dos espetáculos desportivos, realizados no
território nacional, quando pelo menos um dos participantes do espetáculo
esteja vinculado à uma associação desportiva que mantém equipe de futebol
profissional.
As informações prestadas neste evento referem-se à
contribuição social previdenciária patronal, a cargo das associações
desportivas, calculada sobre a receita decorrente dos espetáculos desportivos
em que participem, em substituição às contribuições incidentes sobre a
remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao
financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de
incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho - GILRAT.
São declarantes das informações as entidades
promotoras dos espetáculos desportivos, como a federação, a confederação ou a
liga desportiva responsável pela organização do evento.
A entidade responsável pelo espetáculo desportivo
só prestará as informações, neste evento, relativas aos ingressos
confeccionados e a renda auferida, se, pelo menos uma das associações
participantes, mantiver equipe de futebol profissional e for filiada à
federação de futebol do respectivo Estado, ainda que mantenha outras
modalidades desportivas. Caso contrário, não haverá substituição das
contribuições, sendo a tributação feita com base na folha de pagamento.
Para cada boletim financeiro relativo ao evento
desportivo realizado são prestadas as seguintes informações de forma
individualizada:
a) Tipo de Ingresso vendido (arquibancada, geral,
cadeiras ou camarote); e
b) Tipo de receita (transmissão, propaganda, publicidade,
sorteio ou outros tipos).
Nas informações relativas à identificação das
associações desportivas participantes deve ser preenchido apenas o número do
CNPJ, exceto se o clube visitante for estrangeiro. Neste caso, é obrigatório o
preenchimento apenas do nome.
A entidade promotora que remunerar contribuintes
individuais, prestadores de serviços na realização do espetáculo desportivo,
como árbitros e seus auxiliares, delegados, fiscais e a mão-de-obra utilizada
na realização do exame antidoping e quadro móvel é a responsável por reter e
recolher as contribuições incidentes sobre a remuneração, que devem ser
informadas no eSocial.
As informações relativas aos demais contribuintes
individuais, que fazem parte do quadro móvel do espetáculo, cuja contratação
seja de responsabilidade da associação desportiva e não da entidade promotora,
devem ser informados por aquela, no eSocial.
A receita bruta, base para o cálculo das
contribuições substitutivas, deve corresponder ao valor total arrecadado com a
venda dos ingressos e das outras receitas auferidas no espetáculo, como
recebimento de doações, sorteios, bingos, shows, sem qualquer dedução.
Os ingressos colocados à venda devem corresponder à
quantidade constante em documento fiscal. O número de ingressos vendidos, acrescido
dos devolvidos, deverá ser igual ao de ingressos confeccionados.
O prazo máximo para o envio das informações e
respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos
espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento (prazo
excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do
art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o
primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo
dia útil após o evento).
Tem como pré-requisito o cadastro completo das
Informações da federação, confederação ou da liga - Evento R-1000 Informações
do Contribuinte.
Referência: Manual
de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 40