Evento R-2099 - Definição

Código: KB00090012 || Criado em 10/01/2019 23:31:08 || Atualizado em 10/01/2019 23:31:08 || Autor: Katia Monteiro

Evento R-2099 - Definição

 

Fechamento dos Eventos Periódicos

 

Este evento se destina a informar o encerramento da transmissão dos eventos periódicos na EFD-Reinf, no período de apuração. Neste momento são consolidadas todas as informações prestadas nos eventos R-2010 a R-2070. A aceitação deste evento pela EFD-Reinf após processadas as devidas validações, conclui a totalização das bases de cálculo e possibilita a integração com a respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

 

São declarantes dessas informações todos os contribuintes que transmitirem eventos R-2010 a R-2070, no mês de referência.

 

Até a aceitação desse evento pela EFD-Reinf são permitidas inclusão, exclusão e retificação de informações. Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R- 2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos.

 

Havendo incorreção nos valores apurados, os ajustes devem ser feitos exclusivamente na EFD-Reinf. Não há possibilidade de alteração dos valores dos débitos apurados fora deste ambiente.

 

Não havendo informações a prestar, no mês de referência, o contribuinte deve informar, no campo {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento. Esta informação terá validade até que haja uma nova movimentação.

 

O evento deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Tem como pré-requisitos o envio do primeiro evento da EFD-Reinf, que presume a abertura do movimento para o período de apuração ou envio do evento R-2098 Reabertura dos Eventos Periódicos, com o consequente envio de retificações ou novos eventos que necessitarão de novo fechamento para o período de apuração em questão.

 

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 39

 

 

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