Evento R-2040 - Definição

Código: KB00090007 || Criado em 10/01/2019 22:23:30 || Atualizado em 10/01/2019 22:23:30 || Autor: Katia Monteiro

Evento R-2040 - Definição

 

Retenções - Recursos Repassados para Associação Desportiva

 

Evento em que são prestadas as informações relativas aos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

 

São declarantes das informações as empresas que repassaram recursos para associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional.

 

Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado e que seja organizada na forma da Lei n 9.615/98, ainda que mantenha outras modalidades desportivas.

 

Caso a associação desportiva não atenda esses requisitos, os recursos repassados não devem ser informados, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento.

 

Não é permitido o envio de mais de um evento no mesmo período de apuração pelo mesmo estabelecimento, que efetuou o repasse de recursos à associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, sendo que para cada tipo de repasse e para cada entidade desportiva beneficiada será prestada uma informação pela empresa repassadora.

 

Deve ser informado neste evento, por estabelecimento, o tipo de repasse, o valor bruto dos recursos repassados a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos para associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional, bem como o valor da retenção feito pelo estabelecimento repassador, que deve corresponder a 5% do valor bruto já informado, a título de contribuição previdenciária.

 

Exemplo: Empresa que repassou recursos (CNPJ - XX)

 

 

Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ou antes, do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário.

 

Tem como pré-requisito o envio do evento R-1000.

 

 

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3  - página 31
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