Evento R-2030 - Definição

Código: KB00090006 || Criado em 10/01/2019 22:15:52 || Atualizado em 10/01/2019 22:15:52 || Autor: Katia Monteiro

 

Evento R-2030 - Definição

 

Recursos Recebidos por Associação Desportiva

 

Evento em que são prestadas informações relativas aos recursos recebidos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos por associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional.

 

São declarantes das informações as associações desportivas que mantém equipe de futebol profissional, quando recebem recursos a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos. 

 

As informações prestadas neste evento referem-se à contribuição patronal, a cargo das associações desportivas, calculada sobre a receita auferida decorrente de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos, inclusive no caso do concurso de prognóstico de que trata a Lei nº 11.345/2006, cuja obrigação de reter e recolher é da empresa que repassa os recursos, em substituição aquelas incidentes sobre a remuneração dos seus segurados empregados, destinadas à Previdência Social e ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT). 

 

Considera-se associação desportiva, para efeito de informação neste evento, aquela que mantém equipe de futebol profissional filiada à federação de futebol do respectivo Estado, e que seja organizada na forma da Lei nº 9.615, de 1998, ainda que mantenha outras modalidades desportivas. Caso a associação desportiva não atenda esses requisitos, os recursos recebidos não devem ser informados neste evento, uma vez que não haverá substituição das contribuições previdenciárias, sendo a tributação dessa associação desportiva feita com base na folha de pagamento.

 

Este evento deverá ser informado, em arquivo único, o estabelecimento, o tipo de repasse e o valor bruto dos recursos recebidos, bem como o valor retido pela empresa repassadora, que deve corresponder a 5% do valor bruto repassado.

 

Exemplo: Associação Desportiva Beneficiária (CNPJ - XX)

 

 

As demais contribuições previdenciárias de responsabilidade da associação desportiva, não abrangidas por esta substituição tributária (valores descontados sobre a remuneração dos segurados empregados e contribuintes individuais, contribuição patronal incidente sobre a remuneração dos contribuintes individuais e as destinadas a outras entidades e fundos), devem ser informadas em eventos próprios do eSocial.

 

Em se tratando de associação desportiva organizada segundo um dos tipos regulados nos arts. 1.039 a 1.092 do Código Civil, que exerça outras atividades, a substituição das contribuições sobre a folha de pagamentos só abrange as remunerações dos segurados empregados vinculados às atividades diretamente ligadas à manutenção e à administração da equipe de futebol. Em relação às demais atividades, a entidade desportiva deverá prestar informação na forma das empresas em geral, em eventos próprios do eSocial.

 

Tem como pré-requisito o envio do evento R-1000.

 

 

 

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 29

 

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