Evento R-1070 - Definição

Código: KB00090003 || Criado em 03/01/2019 00:20:44 || Atualizado em 03/01/2019 00:20:44 || Autor: Katia Monteiro

 

Tabela de Processos Administrativos Judiciais

 

 

O evento R-1070 deverá ser utilizado para inclusão, alteração e exclusão dos processos judiciais e administrativos que influenciam no cumprimento das principais obrigações tributárias e acessórias. As informações são utilizadas para validação de outros eventos da EFD-Reinf e influenciam na forma e no cálculo dos tributos devidos.

 

Será enviado quando houver decisão em processos administrativos / judiciais que tenha influência na apuração dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf e quando houver alteração da decisão durante o andamento do processo. Este evento deve ser informado quando a decisão do processo administrativo ou judicial for favorável ao contribuinte.

 

Os indicativos que especificam as espécies de decisão, caso sejam favoráveis ao contribuinte, que devem ser informadas na EFD-Reinf são os seguintes:

As principais informações a serem declaradas são: identificação do processo, validade das informações, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares.

 

Com relação às implicações dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade no cálculo dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf, vale destacar o seguinte:

 

ü    Os indicativos judiciais/administrativos ainda não transitados em julgado (distintos do indicativo “90”) não alteram o valor calculado dos tributos. Nesse caso, prevalece o valor que deveria ser calculado sem o processo, devendo a empresa informar o valor devido e o discutido judicial/administrativamente como “suspenso” nas declarações de valores devidos dos órgãos governamentais envolvidos na EFD-Reinf, de acordo com as normas dessas declarações; e

ü    O indicativo de decisão “90”, relativo aos processos judiciais e administrativos, permite à empresa o cálculo dos valores devidos de acordo com o processo em pauta, considerando a decisão final. Ressalta-se que este indicativo deve ser informado apenas quando a decisão for em última instância, da qual não caiba mais nenhum recurso.

 

Neste evento devem ser cadastrados os processos judiciais de autoria do próprio declarante ou de terceiros, que afetem a exigibilidade dos tributos abrangidos pela EFD-Reinf.

 

Durante o andamento dos processos judiciais e administrativos da empresa ou de entidade patronal, vale destacar o seguinte:

 

ü    Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final favorável ao contribuinte, a empresa deve alterar este evento informando essa nova situação, pelo preenchimento do indicativo “90”, a partir da competência em que a decisão se tornou definitiva;

ü    Caso a decisão do processo judicial ou administrativo, inicialmente informada pelos indicativos de decisão 01 a 13, transite em julgado ou se torne definitiva, com decisão final desfavorável ao contribuinte, a empresa deve enviar novo evento R-1070,  informando o fim da validade do processo a partir da competência em que foi dada a decisão final e, ao mesmo tempo, enviando os eventos que possuam implicações relacionadas ao processo judicial/administrativo sem a existência do processo em pauta;

ü    No caso do item anterior, a empresa também deve regularizar espontaneamente o pagamento das contribuições contidas na decisão que se tornou definitiva, nos prazos e de acordo com a legislação tributária de regência.

 

A data da decisão judicial/administrativa pode não coincidir com a data do início da vigência dos seus efeitos. É o que ocorre, por exemplo, quando uma decisão judicial prolatada no mês de maio produz efeitos financeiros desde o mês de fevereiro do mesmo ano. Nesse caso, tais datas devem ser informadas da seguinte forma: a data da decisão, preenchendo o campo {dtdecisao}, a data de início dos efeitos da decisão, no campo {inivalid}. 

 

No caso de uma decisão que altere o indicativo de suspensão de exigibilidade já encaminhado, o contribuinte deve informar o novo indicativo, utilizando o grupo [inclusão]. 

 

Em caso de extinção do processo, o contribuinte deve utilizar o grupo alteração, preenchendo o início e o fim da validade, por meio dos campos {inivalid} e {fimValid}, respectivamente.

 

Na hipótese de haver depósito do montante integral, suspendendo a exigibilidade da contribuição previdenciária, o processo deve ser informado neste evento e preenchido o campo {indDeposito}, obrigatoriamente, com [S]. 

 

Para o preenchimento das informações relativas à Vara Judicial (pelos campos {idVara} e “{ufVara}) do grupo [dadosProcJud] deve ser considerada a vara da instância originária (vara de distribuição).

 

O evento deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

 

Tem como pré-requisito o envio do evento R-1000.

 

 

Referência: Manual de Orientação ao Contribuinte Versão 1.3- página 19

 

 

 

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