MS1071 - Não foram enviados eventos R-2060 - Informações CPRB - no período de apuração informado.

Código: KB00001117 || Criado em 26/03/2019 00:04:23 || Atualizado em 26/03/2019 00:04:23 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

MS1071 - Não foram enviados eventos R-2060 - Informações CPRB - no período de apuração informado.

 

 

Causa

As possíveis causas para apresentação da mensagem são:

ü  Não possui informações sobre a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;

ü  foi gerado o evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos antes da autorização do evento que aparece na mensagem; ou

ü  não há movimento para o período informado.

 

 

Ação

 

Para corrigir o problema é necessário apurar o evento R-2099 consolidando todas as informações prestadas nos eventos periódicos, gerando de forma correta o registro. Para isso, a seguinte pergunta seve ser respondida:

 

ü       Possui informações sobre a apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta {evtCPRB}?

 

Se a resposta for igual a [S - Sim], deve existir evento R-2060 para o período de apuração. Caso contrário [N - Não], não deve existir o referido evento.

 

Após o fechamento, eventuais retificações e exclusões, bem como inclusões de informações, só serão permitidas após o envio do evento R-2098 - Reabertura dos Eventos Periódicos.

 

O envio do evento R-2098 torna necessário um novo fechamento (mediante o envio do evento R-2099), após as modificações que motivaram a reabertura.

 

A situação “Sem Movimento” para o contribuinte só ocorrerá quando não houver informação a ser enviada para o grupo de eventos periódicos. Neste caso, deve ser enviado o evento “R-2099”, com as informações de fechamento, declarando a não ocorrência de fatos geradores, na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso a situação sem movimento persista nos anos seguintes, o contribuinte deverá repetir este procedimento na competência janeiro de cada ano.

 

No caso da necessidade de informar a ausência de movimento de forma extemporânea, o contribuinte deve enviar o evento “R-2099”, declarando no campo competência sem movimento {compSemMovto}, a primeira competência a partir da qual não houve movimento, cuja situação perdura até a competência atual. O preenchimento do campo é opcional se o período de apuração {perApur} <= [2018-10]. Não pode ser preenchido nos demais casos.

 

A empresa que não possui movimento deverá enviar o evento R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos, preenchendo com “Não” [N] o campo {evtCPRB}, do grupo “Informações do Fechamento” [infoFech], na primeira competência do ano a partir da qual não houver movimento.  Assim o sistema vai entender como declaração “Sem Movimento”, que terá validade até que haja uma nova movimentação. Essas informações deverão ser repetidas na competência abril de 2019, que marca o início da DCTFWeb, e em janeiro de cada ano, caso continue sem movimento nos anos seguintes.

 

 

 

Referências:  Mensagens do Sistema- Versão 1.4 – Mar/19

Manual de Orientação ao Desenvolvedor da EFD-Reinf- Versão 1.4 – Dez/18

Leiautes EFD-Reinf- Versão 2.0 – Mar/19    

Manual de Orientação ao Contribuinte- Versão 1.3 – Fev/18

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