Erro 287 - Código Município do FG - ISSQN: dígito inválido

Código: KB00000095 || Criado em 06/06/2019 11:48:24 || Atualizado em 06/06/2019 11:48:24 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

287 - Código Município do FG - ISSQN: dígito inválido

 

 

Causa

Ocorre quando na emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) é informado Código do Município do Fato Gerador de ISSQN <cMunFG> que não existe na Tabela de Municípios do IBGE.

 

Exceção à Regra: quando a prestação de serviço for no exterior, UF de Destino <UF> = [EX], aceitar Código do Município do Fato Gerador de ISSQN <cMunFG> =[9999999].

 

 

Localizando a Informação

 

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas] ou [NFC-e / Consulta de NFC-e Emitidas].

 

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

 

Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<det>/<imposto>, que foi emitida NF-e onde o Grupo <ISSQN> deveria trazer na tag <cMunFG> a cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, porém o código informado "4314900" não existe na Tabela do IBGE para o estado. Sendo assim, a NF-e será rejeitada.

 

 

Importante:  O grupo <ISSQN> contém campos para cálculo do ISSQN na NF-e conjugada, onde há a prestação de serviços sujeitos ao ISSQN e fornecimento de peças sujeitas ao ICMS.

O grupo <ISSQN> é mutuamente exclusivo com os grupos ICMS, IPI e II, ou seja, se <ISSQN> for informado os grupos ICMS, IPI e II não serão informados e vice-versa.

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

Como Resolver

Deve-se consultar, na Tabela de Municípios do IBGE, o Código do Município do Fato Gerador de ISSQN <cMunFG> para obtenção do código correto. Após identificação, modifique a informação em sua NF-e e reenvie para processamento.

 

Para obtenção da Tabela de Municípios acesse o site do IBGE, no endereço: https://www.ibge.gov.br/

 

 

 

Referência:

(*1)   Não validar o dígito de controle para os Códigos de Município que seguem: 2201919 - Bom Princípio do Piauí/PI; 2202251 - Canavieira /PI; 2201988 - Brejo do Piauí/PI; 2611533 – Quixaba/PE; 3117836 - Cônego Marinho/MG; 3152131 - Ponto Chique/MG; 4305871 - Coronel Barros/RS; 5203939 - Buriti de Goiás/GO; 5203962 – Buritinópolis/GO.

 

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – páginas 218 e 253

 

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