Erro 859 – Total do FCP retido anteriormente por ST difere do somatório dos itens

Código: KB00000462 || Criado em 01/04/2019 15:13:10 || Atualizado em 01/04/2019 15:13:10 || Autor: ADMIN

Rejeição

859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens

 

Causa

Ao emitir uma NF-e com o valor total do FCP ST retido (tag <vFCPSTRet>dentro do grupo infNFe/total/ICMSTot) diferente do somatório do FCP ST retido de cada item (tag <vICMSSTRet>dentro do grupo infNFe/det nItem/imposto/ICMS/ICMS00), será retornado da SEFAZ a rejeição 859 – Total do FCP retido anteriormente por Substituição Tributária difere do somatório dos itens.

Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. No exemplo abaixo foi informado o valor R$ 5.93 dentro de cada item e no valor total do FCP ST retido foi informado o valor R$ 10.25. O correto seria R$ 11.86. Procure a tag <vFCPSTRet> dentro do grupo infNFe/total/ICMSTot e veja se está com o valor correto do somatório da tag<vICMSSTRet>dentro do grupo infNFe/det nItem/imposto/ICMS/ICMS00(exemplo abaixo).

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:  

Como Resolver

Some o valor informado na tag <vICMSSTRet>dentro do grupo infNFe/det nItem/imposto/ICMS/ICMS00 de cada item e informe o somatório correto dentro da tag <vFCPSTRet>do grupo infNFe/total/ICMSTot. No exemplo acima, somando os valores do ICMS ST retido de cada item ficaria: R$ 5.93 + R$ 5.93 = R$ 11,86.

A SEFAZ permite o arredondamento de R$ 0,01 para mais ou menos.

Exemplo abaixo:

Referência

Nota Técnica 2016.002 versão 1.61 (publicada em 10/09/2018) - páginas 62 e 74. 

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