Erro 778 – Informado NCM inexistente

Código: KB00000434 || Criado em 20/02/2019 11:49:32 || Atualizado em 20/02/2019 11:49:32 || Autor: ADMIN

Rejeição 

778 – Informado NCM inexistente 

 

Causa 

Ao emitir uma NF-e ou NFC-e com NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) inexistente na tabela de NCM publicado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior), será retornado da SEFAZ a rejeição 778 – Informado NCM inexistente.

Exceções a regra:

1. A regra de validação 778, não se aplica, em produção, para a NF-e com Data de Emissão anterior a 01/01/2016;

2. Para a NF-e, considerar nesta validação os códigos de NCM especiais definidos pela RFB para permitir o uso no Registro de Exportação. (anexo X.02)

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML].  Procure pela tag NCM dentro do grupo infNFe/det/proddentro de cada produto (exemplo abaixo).

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:  

 

 

Como Resolver 

Consulte o NCM correto na tabela de NCM publicado pelo MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior), para confirmar a existência do Código NCM informado.

Para realizar a consulta e verificar todos os Códigos NCM disponíveis, acesse o link:  Tabela de NCM - vigente a partir de 01/07/2022

Após a correção, reenviar a NF-e.

 

Referência 

Nota Técnica 2015.002 -V1.40 (Anexo X.02) – páginas 18 e 34

Nota Técnica 2016.003 - v3.10 - Divulga nova tabela de NCM e unidade tributária de Comércio Exterior vigente a partir de 01/07/2022 – página 04

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