Erro 726 - Rejeição: NF-e sem a informação de endereço do destinatário

Código: KB00000385 || Criado em 28/06/2019 13:05:32 || Atualizado em 28/06/2019 13:05:32 || Autor: Anderson Lima

Rejeição

726 - NF-e sem a informação de Endereço do Destinatário

 

Causa

 

Ao emitir uma NF-e (mod. 55) sem a informação de endereço do destinatário, o órgão autorizador retorna a rejeição “726 NF-e sem informação de endereço do destinatário”.

 

Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pelo grupo de informações do Destinatário (<dest>), que deve conter o grupo de informações de endereço (<enderDest>). A imagem abaixo apresenta um caso com o problema de ausência dessas informações.

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status de rejeição do documento:


 

Como Resolver

Complementando as informações de endereço do destinatário (<enderDest>), que é formado por Logradouro, Número, Complemento, Bairro, Município (código IBGE e descrição), UF, CEP, Pais (código IBGE e descrição) e Telefone. A imagem abaixo apresenta um exemplo com todas as informações fictícias preenchidas. É opcional o envio dos campos Complemento (<xCpl>), CEP (<CEP>), País (<cPais> e <xPais>) e Telefone (<cfone>). O campo de descrição do município (<xMun>) não é validado pelos órgãos autorizadores para operações realizadas em território nacional, porém o código IBGE do município (<cMun>) deve seguir a tabela oficial (Anexo IX do manual de integração), cujo código é formado por 7 dígitos numéricos.

Para operações com destinatários estrangeiros, o Código do Município informado deve ser 9999999, a Descrição do Município deve ser EXTERIOR e a Sigla da UF deve ser EX.

 

Referência


Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – Pagina 240

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