Erro 330 – Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima

Código: KB00000120 || Criado em 25/04/2019 19:47:00 || Atualizado em 25/04/2019 19:47:00 || Autor: Vitor Campioni

Rejeição

330 – Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) de importação (CFOP iniciado com 3), onde é informada a tag tpViaTransp = 1 e a tag vAFRMM não for informada, o órgão autorizador retorna à rejeição: “Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima”.

 

Localizando a informação 

 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag vAFRMM dentro dos grupos prod/DI (exemplo abaixo).

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

Como Resolver

Informando e preenchendo a tag vAFRMM dentro do grupo DI.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 246

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