Erro 330 – Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
Código: KB00000120 || Criado em 25/04/2019 19:47:00 || Atualizado em 25/04/2019 19:47:00 || Autor: Vitor CampioniRejeição
330 – Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) de importação (CFOP iniciado com 3), onde é informada a tag tpViaTransp = 1 e a tag vAFRMM não for informada, o órgão autorizador retorna à rejeição: “Rejeição 330: Informar o Valor da AFRMM na importação por via marítima”.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag vAFRMM dentro dos grupos prod/DI (exemplo abaixo).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Informando e preenchendo a tag vAFRMM dentro do grupo DI.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 246