Erro 251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

Código: KB00000059 || Criado em 01/04/2019 13:27:58 || Atualizado em 01/04/2019 13:27:58 || Autor: Vitor Campioni

Rejeição

251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) informando a Inscrição SUFRAMA(tag: ISUF) e a UF do Destinatário for diferente de AC - Acre, AM - Amazonas, RO - Rondonia, RR – Roraima ou AP – Amapá(Este apenas nos municípios de Macapá e Santana), o órgão autorizador retorna a rejeição "251 - UF/Município destinatário não pertence a SUFRAMA".

 

Localizando a informação 

 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag UF dentro dos grupos infNFe/dest (exemplo abaixo).

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

Corrigindo o conteúdo informado no campo UF do grupo Destinatário. Certifique-se que a informação está correta através do Portal de Consulta da Receita Federal.


Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 241

Compartilhar
Artigos Relacionados