Erro 228 - Rejeição: Data de Emissão muito atrasada

Código: KB00000036 || Criado em 19/02/2019 13:13:26 || Atualizado em 19/02/2019 13:13:26 || Autor: ADMIN

Rejeição 

228 – Data de Emissão muito atrasada

 

Causa 

Ao emitir uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da SEFAZ) contando a partir da atual e com o tipo de envio 1 (tpEmis =1), será retornado da SEFAZ a rejeição "228 - Data de Emissão muito atrasada.

 

Exceções da rejeição:

  • A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
  • A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com Data de Emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência (tpEmis = 2, 4, 5).

 

Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag dhEmi dentro do grupo infNFe/ide (exemplo abaixo).

Por exemplo, a data atual é 11/01/2015 e a data de emissão da nota está 13/02/2015 e o tipo de envio está normal (tpEmis = 1).

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:  

Como Resolver 

Alterar a data de emissão para no máximo 30 dias de atraso e enviar o NF-e novamente. Dependendo da SEFAZ, a data máxima de atraso pode ser menor. É necessário consultar a legislação vigente do Estado ou contatar a SEFAZ para saber o atraso máximo permitido.

 

 

Referência 

 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 97, 119 e 234. 

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