Erro 226 – Código da UF do emitente diverge da UF autorizadora

Código: KB00000034 || Criado em 01/04/2019 13:34:43 || Atualizado em 01/04/2019 13:34:43 || Autor: Vitor Campioni

Rejeição

226 – Código da UF do emitente diverge da UF autorizadora

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) usando um código de UF diferente da UF do webservice, retorna à rejeição "226 – Código da UF do emitente diverge da UF autorizadora".

 

O erro está relacionado ao preenchimento da tag UF no grupo Identificação.

 

Localizando a informação 

 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag cUF dentro dos grupos infNFe/ide (exemplo abaixo).

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

Como Resolver

Corrigindo o conteúdo informado no campo cUF do grupo Identificação. Certifique-se que a informação está correta através do Portal de Consulta da Receita Federal.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 233

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