Erro 211 – IE do substituto inválida
Código: KB00000019 || Criado em 20/02/2019 20:19:06 || Atualizado em 20/02/2019 20:19:06 || Autor: ADMINRejeição
211 – Rejeição: IE do substituto inválida
Causa
Ao emitir uma NF-e com a IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) invalida, será retornado da SEFAZ a rejeição 211 – IE do substituto inválida.
Cada UF possuí uma Inscrição Estadual do Substituto Tributário. Ao validar a tag <IEST>?é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículo novos ou as regras da UF do destinatário. A quantidade de dígitos, composição e o digito verificador também são validados.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag <IEST> dentro dos grupos infNFe/emit e compare o UF informado dentro da tag <UF> do grupo infNFe/ide/emit/enderEmit (exemplo abaixo).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
É necessário validar se a IEST está de acordo com os fatores citados acima e preenche-lo corretamente na tag <IEST> do emitente. Certifique-se que a informação do IEST está correta através do SINTEGRA.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 119 e 198.