Erro 211 – IE do substituto inválida

Código: KB00000019 || Criado em 20/02/2019 20:19:06 || Atualizado em 20/02/2019 20:19:06 || Autor: ADMIN

Rejeição

211 – Rejeição: IE do substituto inválida


Causa

Ao emitir uma NF-e com a IEST (Inscrição Estadual do Substituto Tributário) invalida, será retornado da SEFAZ a rejeição 211 – IE do substituto inválida.

Cada UF possuí uma Inscrição Estadual do Substituto Tributário. Ao validar a tag <IEST>?é considerada as regras da UF do Local de Entrega para operação de Faturamento Direto de veículo novos ou as regras da UF do destinatário. A quantidade de dígitos, composição e o digito verificador também são validados. 

Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag <IEST> dentro dos grupos infNFe/emit  e compare o UF informado dentro da tag  <UF> do grupo infNFe/ide/emit/enderEmit (exemplo abaixo). 

 

 No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:  

Como Resolver

É necessário validar se a IEST está de acordo com os fatores citados acima e preenche-lo corretamente na tag <IEST> do emitente. Certifique-se que a informação do IEST está correta através do SINTEGRA. 

Referência


Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 119 e 198. 

 

 

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