Erro 875 - Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

Código: KB00000476 || Criado em 16/08/2019 11:51:17 || Atualizado em 16/08/2019 11:51:17 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) e o percentual de Fundo de Combate à Pobreza por Substituição Tributária (tag pFCPST) estiver preenchido com valor diferente ao percentual permitido no estado do destinatário, o órgão autorizador retorna a rejeição "875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]”. O mesmo ocorre ao realizar a emissão de uma NFC-e (mod. 65) com o percentual do FCP-ST Retido (tag pFCPSTRet) informado com valor divergente do permitido no estado do destinatário.

Há duas observações na Regra de Validação, segundo a SEFAZ:

  • Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
  • Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de "EX", aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag pFCPST dentro do grupo infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSNN (NN varia conforme CST utilizada). No exemplo abaixo, o destinatário do documento é do estado de São Paulo.

 

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

Corrigindo o conteúdo informado no campo pFCPST. Certifique-se que o valor informado seja o permitido no estado do destinatário:

  • Acre – não possui FCP;
  • Alagoas – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
  • Amapá – não possui FCP;
  • Amazonas – até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%;
  • Bahia – alíquota única de 2.00%;
  • Ceará – não possui FCP;
  • Distrito Federal – alíquota única de 2.00%;
  • Espírito Santo – alíquota única de 2.00%;
  • Goiás – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Maranhão – alíquota única de 2.00%;
  • Mato Grosso – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Mato Grosso do Sul – alíquota única de 2.00%;
  • Minas Gerais – alíquota única de 2.00%;
  • Pará – não possui FCP;
  • Paraíba – alíquota única de 2.00%;
  • Paraná – alíquota única de 2.00%;
  • Pernambuco – alíquota única de 2.00%;
  • Piauí – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
  • Rio de Janeiro – alíquota máxima de 4.00%;
  • Rio Grande do Norte – alíquota única de 2.00%;
  • Rio Grande do Sul – alíquota única de 2.00%;
  • Rondônia – alíquota única de 2.00%;
  • Roraima – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Santa Catarina – não possui FCP;
  • São Paulo – alíquota única de 2.00%;
  • Sergipe – alíquota única de 2.00%;
  • Tocantins – alíquota única de 2.00%.

 No exemplo utilizado, a tag pFCPST foi corrigida.

 

Referência

NT_2016_002_v1_60 – páginas 59 e 60

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