Erro 875 - Rejeição: Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
Código: KB00000476 || Criado em 16/08/2019 11:51:17 || Atualizado em 16/08/2019 11:51:17 || Autor: Giovana MeleroRejeição
875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) e o percentual de Fundo de Combate à Pobreza por Substituição Tributária (tag pFCPST) estiver preenchido com valor diferente ao percentual permitido no estado do destinatário, o órgão autorizador retorna a rejeição "875 - Percentual de FCPST inválido [nItem: nnn]”. O mesmo ocorre ao realizar a emissão de uma NFC-e (mod. 65) com o percentual do FCP-ST Retido (tag pFCPSTRet) informado com valor divergente do permitido no estado do destinatário.
Há duas observações na Regra de Validação, segundo a SEFAZ:
- Utilizar a UF do destinatário na validação (tag: enderDest/UF; id:E12);
- Quando informada a UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente de "EX", aceitar como válidas tanto a alíquota da UF de destinatário (tag: enderDest/UF; id:E12) quanto a alíquota da UF de entrega (tag: entrega/UF).
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag pFCPST dentro do grupo infNFe/det/imposto/ICMS/ICMSNN (NN varia conforme CST utilizada). No exemplo abaixo, o destinatário do documento é do estado de São Paulo.
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Corrigindo o conteúdo informado no campo pFCPST. Certifique-se que o valor informado seja o permitido no estado do destinatário:
- Acre – não possui FCP;
- Alagoas – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
- Amapá – não possui FCP;
- Amazonas – até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%;
- Bahia – alíquota única de 2.00%;
- Ceará – não possui FCP;
- Distrito Federal – alíquota única de 2.00%;
- Espírito Santo – alíquota única de 2.00%;
- Goiás – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
- Maranhão – alíquota única de 2.00%;
- Mato Grosso – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
- Mato Grosso do Sul – alíquota única de 2.00%;
- Minas Gerais – alíquota única de 2.00%;
- Pará – não possui FCP;
- Paraíba – alíquota única de 2.00%;
- Paraná – alíquota única de 2.00%;
- Pernambuco – alíquota única de 2.00%;
- Piauí – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
- Rio de Janeiro – alíquota máxima de 4.00%;
- Rio Grande do Norte – alíquota única de 2.00%;
- Rio Grande do Sul – alíquota única de 2.00%;
- Rondônia – alíquota única de 2.00%;
- Roraima – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
- Santa Catarina – não possui FCP;
- São Paulo – alíquota única de 2.00%;
- Sergipe – alíquota única de 2.00%;
- Tocantins – alíquota única de 2.00%.
No exemplo utilizado, a tag pFCPST foi corrigida.
Referência
NT_2016_002_v1_60 – páginas 59 e 60