Erro 874 - Rejeição: Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

Código: KB00000475 || Criado em 31/07/2019 13:53:04 || Atualizado em 31/07/2019 13:53:04 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

874 - Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) e o percentual de Fundo de Combate à Pobreza (tag pFCP) estiver preenchido com valor diferente ao percentual permitido no estado emissor, o órgão autorizador retorna a rejeição "874 - Percentual de FCP inválido [nItem: nnn]”.

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag pFCP dentro do grupo infNFe/det/imposto.

No exemplo abaixo, o emissor do documento é do estado de São Paulo.

 

 

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

Corrigindo o conteúdo informado no campo pFCP. Certifique-se que o valor informado seja o permitido no estado emissor:

  • Acre – não possui FCP;
  • Alagoas – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
  • Amapá – não possui FCP;
  • Amazonas – até 2 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.90% e 2.00%;
  • Bahia – alíquota única de 2.00%;
  • Ceará – não possui FCP;
  • Distrito Federal – alíquota única de 2.00%;
  • Espírito Santo – alíquota única de 2.00%;
  • Goiás – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Maranhão – alíquota única de 2.00%;
  • Mato Grosso – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Mato Grosso do Sul – alíquota única de 2.00%;
  • Minas Gerais – alíquota única de 2.00%;
  • Pará – não possui FCP;
  • Paraíba – alíquota única de 2.00%;
  • Paraná – alíquota única de 2.00%;
  • Pernambuco – alíquota única de 2.00%;
  • Piauí – até 3 alíquotas possíveis com valores fixos em 1.00% e 2.00%;
  • Rio de Janeiro – alíquota máxima de 4.00%;
  • Rio Grande do Norte – alíquota única de 2.00%;
  • Rio Grande do Sul – alíquota única de 2.00%;
  • Rondônia – alíquota única de 2.00%;
  • Roraima – alíquota máxima de 2.00%, por padrão;
  • Santa Catarina – não possui FCP;
  • São Paulo – alíquota única de 2.00%;
  • Sergipe – alíquota única de 2.00%;
  • Tocantins – alíquota única de 2.00%.

 No exemplo utilizado, a tag pFCP foi corrigida.

 

Referência

NT_2016_002_v1_60 – página 59
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