Erro 788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Código: KB00000444 || Criado em 05/07/2019 12:44:00 || Atualizado em 05/07/2019 12:44:00 || Autor: Anderson LimaRejeição
788 - NFC-e de entrega a domicílio sem o endereço do destinatário
Causa
Ao emitir uma NFC-e (mod. 65) sem dados do destinatário (grupo <dest>/<enderDest>) e Tipo de atendimento (tag <indPres>) igual a "4-NFC-e em operação com entrega a domicílio", o órgão autorizador retorna a rejeição “788 – NFC-e de entrega a domicilio sem endereço do destinatário”.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NFC-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Localize a tag <ide>/<indPres> e procure pelo grupo <dest>, avaliando a existência do grupo <enderDest>. O exemplo abaixo demonstra um exemplo com a ausência dessas informações.
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Implementando as informações (Logradouro, Número, Bairro, Município, UF, CEP, Pais e Telefone) de endereço do destinatário (grupo <enderDest>). As Tags de Município e País são complementadas por tags de códigos de Município e País (<cMun> e <cPais>). Abaixo um exemplo com esse grupo informado.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – Pagina 240