Erro 702 - Rejeição: NFC-e não é aceita pela UF do Emitente

Código: KB00000362 || Criado em 08/07/2019 14:42:07 || Atualizado em 08/07/2019 14:42:07 || Autor: Anderson Lima

Rejeição

702 – NFC-e não é aceita pela UF do emitente.

 

Causa

 

Ao emitir uma NFC-e onde a SEFAZ Estadual de origem não tiver aderido ao projeto ou não possuir ambiente disponível para esse tipo de emissão (NFC-e mod.65), o órgão autorizador retorna a rejeição “702 – NFC-e não é aceita pela UF do Emitente”.

 

Localizando a informação 

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 


 

 

Como Resolver

 

Caso a SEFAZ de origem ainda não tenha aderido esse tipo de documento, não será possível emitir (NFC-e mod.65), neste caso é sugerido que emita (NF-e mod. 55) ou utilize o (Emissor de Cupom Fiscal ECF).

 

 

Referência

 

 


 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – Pagina 233

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