Erro 656 - Rejeição: Consumo Indevido

Código: KB00000338 || Criado em 04/09/2019 16:01:55 || Atualizado em 04/09/2019 16:01:55 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

656 – Consumo Indevido

 

O Consumo Indevido trata-se do uso intensivo dos Web Services da SEFAZ Autorizadora configurando um abuso dos recursos de integração. Quando o órgão autorizador retorna a rejeição "656 – Consumo Indevido", significa que o emitente sofreu penalidades definidas na legislação estadual, e está impossibilitado de utilizar os Web Services por um período determinado.

 

Causa

A causa mais comum é o envio repetido de requisições para os Web Services (em “looping”), porém existem outras situações onde o sistema autorizador retorna com a rejeição “656 – Consumo Indevido”:

 

 

Página 7 - NT 2018.002 v1.00

 

As requisições enviadas em “looping” e/ou com erro poderão retornar a rejeição “656 – Consumo Indevido”, a critério da SEFAZ Autorizadora. As regras de validação, segundo a Nota Técnica 2018.002 v1.00, são:

  • NF-e ou NFC-e enviada com mais de 30* rejeições iguais;
  • Evento enviado com mais de 20* rejeições iguais;
  • Inutilização enviada com mais de 20* rejeições iguais;
  • NF-e for consultada mais de 10* vezes em 1 hora;
  • Recibo consultado mais de 40* vezes em 1 hora.

(*): Critérios preferenciais, parametrizáveis por ambiente autorizador.

 

Observação: A verificação do contribuinte para receber a rejeição 656 poderá ser feita em tempo de conexão pela identificação do CNPJ do certificado digital de transmissão mais o endereço IP (CNPJ + IP) ou pela identificação do CNPJ do emitente (emit/CNPJ).

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

Não é possível resolver o Consumo Indevido depois que o mesmo acontece. A SEFAZ Autorizadora retornará a rejeição 656 até que o período de bloqueio termine.

O ideal é avaliar o que aconteceu com o documento fiscal e corrigi-lo antes de tentar realizar alguma requisição novamente. Fique atento para não repetir as solicitações com as mesmas rejeições. Após 50 bloqueios de uma hora, a critério da SEFAZ, o contribuinte poderá receber a rejeição “656 – Consumo Indevido” permanentemente, ficando impossibilitado de fazer qualquer tipo de requisição –incluindo emissão de qualquer documento fiscal– até entrar em contato com a UF autorizadora.

 

Referência

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