Erro 578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Código: KB00000282 || Criado em 17/09/2020 10:58:23 || Atualizado em 17/09/2020 10:58:23 || Autor: Giovana MeleroRejeição
578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento
Causa
Ao tentar vincular um evento a uma NF-e (mod. 55) com a hora do evento (tag dhEvento no XML do evento) maior que a hora do servidor da SEFAZ, o órgão autorizador retorna a rejeição “578 - Rejeição: A data do evento não pode ser maior que a data do processamento”.
O erro está relacionado ao preenchimento da tag dhEvento com data-hora maior que a data-hora de recebimento do documento pela SEFAZ da região. Lembrando que o formato da mesma é AAAA-MM-DDRhh:mm:ssTZD (UTC - Universal Coordinated Time). Os valores mais comuns para o TZD são -02:00 (Fernando de Noronha), -03:00 (Brasília) e -04:00 (Manaus), no horário de verão são -01:00, -02:00 e -03:00, respectivamente.
Alguns exemplos onde essa situação pode ocorrer:
- Tentativa de cancelamento para uma NF-e;
- Emissão de carta de correção (CC-e);
- Tentativa de Manifestação do Destinatário.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, ao tentar realizar o evento (Carta de Correção, Manifestação do Destinatário ou Cancelamento), é possível avaliar o status, como o exemplo de CC-e abaixo:
Como Resolver
Para resolver, verifique a data do evento e certifique-se que a mesma seja igual a hora do servidor da SEFAZ, no momento em que é registrado o evento.
Em caso de dúvida, verifique aqui o horário da SEFAZ do seu estado.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 77