Erro 577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e

Código: KB00000281 || Criado em 16/09/2020 16:30:53 || Atualizado em 16/09/2020 16:30:53 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

577 - A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e


Causa

Ao tentar vincular um evento a uma NF-e (mod. 55) com a data do evento (tag dhEvento no XML do evento) menor que a data de emissão do documento (tag dhEmi no XML da NF-e), o órgão autorizador retorna a rejeição “577 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de emissão da NF-e”.

Alguns exemplos onde essa situação pode ocorrer:

  • Tentativa de cancelamento para uma NF-e;
  • Emissão de carta de correção (CC-e);
  • Tentativa de Manifestação do Destinatário.

 

 Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag dhEmi dentro do grupo infNFe/ide da NF-e para verificar a data de emissão do documento (exemplo abaixo).

 

 

Ao tentar realizar o evento (Carta de Correção, Manifestação do Destinatário ou Cancelamento), é possível avaliar o status, como o exemplo de CC-e abaixo:

 

Como Resolver

Para resolver, verifique a data do evento e certifique-se que a mesma seja maior que a data de emissão da NF-e a qual o evento será vinculado. Após as verificações, faça o evento novamente e o mesmo será vinculado ao documento.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 125
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