Erro 569 - Rejeição: Data de entrada em contingência muito atrasada

Código: KB00000273 || Criado em 17/06/2020 17:02:09 || Atualizado em 17/06/2020 17:02:09 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição

569 – Data de entrada em contingência muito atrasada.

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) em contingência, informando a data de entrada da contingência (tag dhCont) anterior a 30 dias da data de emissão (tag dhEmi), será retornado pelo órgão autorizador a Rejeição “569 – Data de entrada em contingência muito atrasada”.

Exceção da rejeição:

  • Não considerar a Hora no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.00.

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas], acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag dhCont, dentro do grupo infNFe (exemplo abaixo).

A tag dhEmi, indica a data e hora de emissão (13/02/2019 – 16:40 h), e a tag tpEmis indica que se trata de uma emissão em Contingência SVC-RS (7)

A data de entrada em contingência, indicado pela tag dhCont, está preenchida com data anterior, superior a 30 dias da data de emissão, ocasionando assim a rejeição.

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

Ao preencher a tag dhCont, a data de entrada em contingência deve ser menor ou igual a data de emissão, respeitando o máximo de 30 dias.

 

Referência

 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 237

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