Erro 558 - Rejeição: Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
Código: KB00000263 || Criado em 17/06/2020 16:11:11 || Atualizado em 17/06/2020 16:11:11 || Autor: Andrea OliveiraRejeição
558 – Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento.
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) em contingência, informando data de entrada da contingência (tag dhCont) maior do que a data de recepção dos servidores da SEFAZ, será retornado pelo órgão autorizador a Rejeição “558 – Data de entrada em contingência posterior a data de recebimento”.
Exceções da rejeição:
- Não considerar a hora, no caso da NF-e com versão inferior a versão 3.0.
- É aceito uma tolerância de até 5 minutos, devido ao sincronismo de horário entre as estruturas do emitente e do órgão autoridador.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas], acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag dhCont, dentro do grupo infNFe (exemplo abaixo).
A tag dhEmi, indica a data e hora de emissão (13/02/2019 – 16:40 h), e a tag tpEmis indica que se trata de uma emissão em Contingência SVC-RS (7). A data de entrada em contingência, indicado pela tag dhCont, está preenchida com data posterior ao envio do documento á SEFAZ, ocasionando assim a rejeição. É muito importante considerar a informação de UTC (últimos caractéres na data/hora), que indica o fuso horário, na avaliação.
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Ao preencher a tag dhCont, a data de entrada não deve ser maior que a data de recepção (data e hora atual) do órgão autorizador.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 237