Erro 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
Código: KB00000152 || Criado em 08/05/2020 16:38:55 || Atualizado em 08/05/2020 16:38:55 || Autor: Andrea OliveiraRejeição
Erro 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55), que contenha a discriminação de CFOP de venda de combustível, sem a identificação do Transportador (CNPJ/CPF), o órgão autorizador retorna à rejeição “Erro 362 - Rejeição: Venda de combustível sem informação do Transportador”.
Há algumas exceções a essa regra:
- É aplicada somente para as NF-e com finalidade de emissão normal (tag:finNFe=1)
- É aplicada somente para os códigos de produto relacionados no Anexo XI.02 do Manual do Contribuinte
- Não é aplicada se for informada a UF do Transportador no exterior (tag:transporta/UF=EX)
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag transporta dentro do grupo transp.
No XML de exemplo, é apresentado no grupo prod a tag CFOP 5656 (que indica, venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final), e a tag cProdANP 320101002 (Gasolina C Aditivada, que consta no Anexo XI.02), porém no grupo transporta, não há a identificação do Transportador (CPF ou CNPJ), causando assim a rejeição.
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
É necessário informar o CPF ou CNPJ do Transportador, no grupo transporta no XML. E reenviar a NF-e.
Como por exemplo:
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 122, 257 e 285