Erro 341 - Número do registro de exportação inválido

Código: KB00000131 || Criado em 28/06/2019 19:30:47 || Atualizado em 28/06/2019 19:30:47 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

341 - Número do registro de exportação inválido

 

 

Causa

Ocorre na NF-e de Exportação (mod. 55) onde o item possui <CFOP> = [3503] ou [7501]  (grupo <infNFe>/<det>/<prod>, tag<CFOP>) e  Número do Registro de Exportação (grupo <prod>/<detExport>/<exportInd>, tag <nRE>) é inválido .

 

 

Localizando a Informação

 

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu  e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas].

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

No XML, observe que:

ü  no grupo <infNFe>/<ide>, a tag<idDest> = [3 - Operação com exterior];

ü  no grupo <infNFe>/<det>/<prod>, a tag <CFOP> = [7501]; e

ü  no grupo <prod>/<detExport>/<exportInd>, a tag <nRE> = [123456].

 

A rejeição ocorre porque a tag <nRE> informada é inválida. Ela deve trazer um número sequencial, anual, em âmbito nacional, identificador do registro de exportação, gerado por sistema, com 12 caracteres, no formato AANNNNNNNSSS, onde:

AA = Ano corrente da geração do documento

NNNNNNN = Número sequencial dentro do Ano corrente (7 dígitos) 

SSS = Série do RE (001, 002, ...)

 

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

Como Resolver

Na NF-e (mod. 55), dentro do grupo <infNFe>/<ide>, verifique o identificador de local de destino <idDest>:

ü  1 = Operação interna;

ü  2 = Operação interestadual;

ü  3 = Operação com exterior.

 

Dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>, verifique o código fiscal de operações e prestações <CFOP> pertinente à operação (utilizar tabela de CFOP).

 

Caso o item tenha<idDest> = [3 - Operação com exterior] e <CFOP> = [3503] ou [7501], o grupo <prod>/<detExport>/<exportInd> cuja tag <nRE> pertence será de preenchimento obrigatório.  

 

O campo Registro de Exportação <nRE> deve trazer um número sequencial, anual, em âmbito nacional, identificador do registro de exportação, gerado por sistema, com 12 caracteres, no formato AANNNNNNNSSS, onde:

AA = Ano corrente da geração do documento

NNNNNNN = Número sequencial dentro do Ano corrente (7 dígitos)

SSS = Série do RE (001, 002, ...)

 

Confirme se a exportação é direta ou indireta, pois na exportação indireta é obrigatório referenciar, dentro do grupo <prod>/<detExport>/<exportInd>,  a chave de acesso da NF-e recebida com fim específico de exportação <chNFe>. No caso de operação com <CFOP> = [3503], informar a chave de acesso da NF-e que efetivou a exportação.


O campo Quantidade do item realmente exportado <
qExport> também é de preenchimento obrigatório dentro do grupo. A unidade de medida desta quantidade <qExport> é a de comercialização deste item. No caso de operação com <CFOP> = [3503], informar a quantidade de mercadoria devolvida.


Em caso de exportação direta o grupo <
prod>/<detExport>/<exportInd> não deve ser preenchido para que a nota seja transmitida.


Não utilizar <
CFOP> = [3503] ou [7501] para exportação direta. Eles são exclusivos para exportação indireta.

 

Veja o exemplo do XML de uma NF-e com o campo <nRE> preenchido adequadamente:

 

 

 

Faça os ajustes necessários em sua NF-e e reenvie para processamento.

 

 

 

Referência:

 

Observação:   a regra I53-10 possui previsão de implementação futura, não tendo sido posta em produção até a publicação deste Manual.

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – páginas 247 e 248

 

 

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