Erro 332 - CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
Código: KB00000122 || Criado em 11/06/2019 13:06:29 || Atualizado em 11/06/2019 13:06:29 || Autor: Katia MonteiroRejeição
332 - CNPJ do adquirente ou do encomendante da importação inválido
Causa
Quando na emissão de uma NF-e de Importação (mod. 55), dentro do grupo Declaração de Importação <DI>, a informação contida na tag CNPJ do adquirente ou do encomendante <CNPJ> é inválida (zeros, nulo ou DV inválido). Neste caso, será retornada à rejeição 332.
Localizando a Informação
Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu
Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].
Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>, que foi emitida NF-e de Importação onde no Grupo <DI> a forma de importação quanto a intermediação <tpIntermedio> = [2 – Importação por conta e ordem] e <CNPJ> = [00000000000000], retornando ao emissor a rejeição 332.
Importante: A tag <CNPJ> não precisa ser informada quando <tpIntermedio> = [1 - Importação por conta própria], porém é de preenchimento obrigatório quando <tpIntermedio> = [2 – Importação por conta e ordem] ou [3 – Importação por encomenda]. O CNPJ informado deve ser válido, com 14 caracteres e os zeros não significativos devem ser informados.
Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.
Como Resolver
Na NF-e de Importação (mod. 55), dentro do grupo Declaração de Importação <DI>, verifique as tags: forma de importação quanto a intermediação <tpIntermedio> e CNPJ do adquirente ou do encomendante <CNPJ>.
Se <tpIntermedio> = [1 - Importação por conta própria], o preenchimento da tag <CNPJ> é opcional. O campo pode ficar em branco, vazio.
Se <tpIntermedio> = [2 – Importação por conta e ordem] ou [3 – Importação por encomenda], o preenchimento da tag <CNPJ> é obrigatória. O <CNPJ> informado deve ser válido, com 14 caracteres e os zeros não significativos devem ser informados.
Faça os ajustes necessários em sua NF-e e reenvie para processamento.
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 246