Erro 329 - Número da DI /DSI inválido
Código: KB00000119 || Criado em 26/06/2019 08:45:07 || Atualizado em 26/06/2019 08:45:07 || Autor: Katia MonteiroRejeição
329 - Número da DI /DSI inválido
Causa
Ocorre quando na NF-e de importação (mod. 55) é informado o grupo Declaração de Importação <DI> para o Item, com campo Número do Documento de Importação (DI, DSI, DIRE, ...) <nDI> inválido, incorreto. O campo <nDI> é de preenchimento obrigatório e deve conter de 1 a 12 caracteres de acordo com a declaração em questão. A informação inválida / incorreta retornará à rejeição 329.
Atenção: essa rejeição também pode ocorrer por inconsistência em outros campos (de preenchimento obrigatório) relacionados à declaração de importação.
Localizando a Informação
Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas].
Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].
No XML, dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>, observe no grupo <prod>/<DI> o preenchimento das tags <nDI> = [00/1112432-3] e <dDI> = [2018-06-20]. Os 2 (dois) primeiros dígitos da tag <nDI> deve corresponder ao ano corrente do registro da declaração, conforme Dicionário de Dados da DI, DSI (Manual elaborado pelo SERPRO disponível no site da SRF), o que não ocorre gerando a rejeição.
Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.
Como Resolver
Como essa rejeição também pode ocorrer por inconsistência em outros campos (de preenchimento obrigatório) relacionados à declaração de importação, torna-se necessário verificar na NF-e de Importação (dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>) o preenchimento dos seguintes campos do grupo <prod>/<DI>:
ü <nDI>
Número do documento de importação (DI/DSI/DA/DRI-E/DIRE). Deve ser um número sequencial, anual, em âmbito nacional, identificador da declaração de importação, gerado por sistema, com 1 a 12 caracteres, com formato AANNNNNNNNND, onde:
AA = Ano NNNNNNNNN = Sequencial D = Dígito Verificador
ü <dDI>
Data de Registro do documento no formato AAAA-MM-DD.
ü <xLocDesemb>
Local de desembaraço.
ü <UFDesemb>
Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro.
ü <dDesemb>
Data do Desembaraço Aduaneiro no formato AAAA-MM-DD.
ü <tpViaTransp>
Via de transporte internacional informada na Declaração de Importação (DI):
1 - Marítima;
2 - Fluvial;
3 - Lacustre;
4 - Aérea;
5 - Postal
6 - Ferroviária;
7 - Rodoviária;
8 - Conduto / Rede Transmissão;
9 - Meios Próprios;
10 - Entrada / Saída ficta.
11 - Courier;
12 - Handcarry. (NT 2013/005 v 1.10).
ü <vAFRMM>
Valor Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A tag deve ser informada em caso de via de transporte marítima.
ü <tpIntermedio>
Forma de importação quanto a intermediação
1 - Importação por conta própria;
2 - Importação por conta e ordem;
3 - Importação por encomenda.
ü <CNPJ>
CNPJ do adquirente ou do encomendante. Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos.
ü <UFTerceiro>
Sigla da UF do adquirente ou do encomendante. Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX".
ü <cExportador>
Código do Exportador, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.
ü <nAdicao> (Dentro do grupo <DI>/<adi>)
Número da Adição.
ü <nSeqAdic>
Número sequencial do item dentro da Adição.
ü <cFabricante>
Código do fabricante estrangeiro, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.
ü <vDescDI>
Valor do desconto do item da DI – Adição.
ü <nDraw>
Número do ato concessório de Drawback. O número informado deve conter 11 dígitos (AAAANNNNNND) se for Ato Concessório de Suspensão e 9 dígitos (AANNNNNND) se for Ato Concessório de Drawback Isenção. Caso o item tenha <CFOP> = [3127] ou [3211], o campo será de preenchimento obrigatório.
Veja o exemplo do XML de uma NF-e com o grupo <DI> preenchido adequadamente:
Faça os ajustes necessários em sua NF-e e reenvie para processamento.
Referência:
Observação: a regra I19-10 possui previsão de implementação futura, não tendo sido posta em produção até a publicação deste Manual.
Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – páginas 246 e 247