Erro 329 - Número da DI /DSI inválido

Código: KB00000119 || Criado em 26/06/2019 08:45:07 || Atualizado em 26/06/2019 08:45:07 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

329 - Número da DI /DSI inválido

 

 

Causa

Ocorre quando na NF-e de importação (mod. 55) é informado o grupo Declaração de Importação <DI> para o Item, com campo Número do Documento de Importação (DI, DSI, DIRE, ...) <nDI> inválido, incorreto. O campo <nDI> é de preenchimento obrigatório e deve conter de 1 a 12 caracteres de acordo com a declaração em questão. A informação inválida / incorreta retornará à rejeição 329.

 

 

Atenção:  essa rejeição também pode ocorrer por inconsistência em outros campos (de preenchimento obrigatório) relacionados à declaração de importação.



Localizando a Informação

  

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu  e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas].

 

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

No XML, dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>, observe no grupo <prod>/<DI> o preenchimento das tags <nDI> = [00/1112432-3] e <dDI> = [2018-06-20]. Os 2 (dois) primeiros dígitos da tag <nDI> deve corresponder ao ano corrente do registro da declaração, conforme Dicionário de Dados da DI, DSI (Manual elaborado pelo SERPRO disponível no site da SRF), o que não ocorre gerando a rejeição.

 

 

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

Como Resolver

Como essa rejeição também pode ocorrer por inconsistência em outros campos (de preenchimento obrigatório) relacionados à declaração de importação, torna-se necessário verificar na NF-e de Importação (dentro do grupo <infNFe>/<det>/<prod>) o preenchimento dos seguintes campos do grupo <prod>/<DI>:

ü       <nDI>

Número do documento de importação (DI/DSI/DA/DRI-E/DIRE). Deve ser um número sequencial, anual, em âmbito nacional, identificador da declaração de importação, gerado por sistema, com 1 a 12 caracteres, com formato AANNNNNNNNND, onde:

AA = Ano       NNNNNNNNN = Sequencial         D = Dígito Verificador

 

ü       <dDI>

Data de Registro do documento no formato AAAA-MM-DD.

 

ü       <xLocDesemb>

Local de desembaraço.

 

ü       <UFDesemb>

Sigla da UF onde ocorreu o Desembaraço Aduaneiro.

 

ü       <dDesemb>

Data do Desembaraço Aduaneiro no formato AAAA-MM-DD.

 

ü       <tpViaTransp>

Via de transporte internacional informada na Declaração de Importação (DI):

1 - Marítima;

2 - Fluvial;

3 - Lacustre;

4 - Aérea;

5 - Postal

6 - Ferroviária;

7 - Rodoviária;

8 - Conduto / Rede Transmissão;

9 - Meios Próprios;

10 - Entrada / Saída ficta.

11 - Courier;

12 - Handcarry. (NT 2013/005 v 1.10).

 

ü       <vAFRMM>

Valor Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A tag deve ser informada em caso de via de transporte marítima.

 

ü       <tpIntermedio>

Forma de importação quanto a intermediação

1 - Importação por conta própria;

2 - Importação por conta e ordem;

3 - Importação por encomenda.

 

ü       <CNPJ>

CNPJ do adquirente ou do encomendante. Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Informar os zeros não significativos.

 

ü       <UFTerceiro>

Sigla da UF do adquirente ou do encomendante. Obrigatória a informação no caso de importação por conta e ordem ou por encomenda. Não aceita o valor "EX".

 

ü       <cExportador>

Código do Exportador, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

 

ü       <nAdicao> (Dentro do grupo <DI>/<adi>)

Número da Adição.

 

ü       <nSeqAdic>

Número sequencial do item dentro da Adição.

 

ü       <cFabricante>

Código do fabricante estrangeiro, usado nos sistemas internos de informação do emitente da NF-e.

 

ü       <vDescDI>

Valor do desconto do item da DI – Adição.

 

ü       <nDraw>

Número do ato concessório de Drawback. O número informado deve conter 11 dígitos (AAAANNNNNND) se for Ato Concessório de Suspensão e 9 dígitos (AANNNNNND) se for Ato Concessório de Drawback Isenção. Caso o item tenha <CFOP> = [3127] ou [3211], o campo será de preenchimento obrigatório.

 

Veja o exemplo do XML de uma NF-e com o grupo <DI> preenchido adequadamente:

 

 

Faça os ajustes necessários em sua NF-e e reenvie para processamento.

 

 

Referência:

Observação:   a regra I19-10 possui previsão de implementação futura, não tendo sido posta em produção até a publicação deste Manual.

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – páginas 246 e 247      

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