Erro 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.

Código: KB00000112 || Criado em 28/05/2019 11:28:09 || Atualizado em 28/05/2019 11:28:09 || Autor: Katia Monteiro

 

Rejeição

321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado

 

 

Causa

Ocorre na emissão de uma NF-e (mod. 55) com finalidade igual a "4 - Devolução de Mercadoria" e não há documento fiscal referenciado.

 

 

Localizando a Informação

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu  e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas].

 

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<ide>, que foi emitida uma NF-e com Finalidade "4 - Devolução de Mercadoria" <finNFe>, porém não foi informado o grupo <NFref> que trata informações de documentos fiscais referenciados, ou seja, informações utilizadas nas hipóteses previstas na legislação, por exemplo: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF Cancelada, Complementação de NF, etc. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.

 

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

Como Resolver

Quando a nota fiscal for de devolução de mercadoria, tag <finNFe> = [4 - Devolução de Mercadoria], informar o documento fiscal referenciado.

 

Os documentos fiscais referenciados devem ser informados dentro da estrutura do grupo <NFref> em tags apropriadas conforme segue:

ü       NF-e <refNFe> - informar a chave de acesso da NF-e referenciada.

ü     NF modelo 1/1A <refNF- dados da NF modelo 1/1A referenciada, tais como: código da UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, modelo do documento fiscal, série do documento fiscal, número do documento fiscal.

ü     NF de Produtor <refNFP- dados da NF de produtor rural referenciada, tais como: código da UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, CPF do emitente, IE do emitente, modelo do documento fiscal, série do documento fiscal, número do documento fiscal.

ü       CT-e <refCTe- chave de acesso do CT-e referenciado.

ü       Cupom Fiscal <refECF- dados do Cupom Fiscal referenciado, tais como: modelo do documento fiscal, número de ordem sequencial do ECF, número do Contador de Ordem de Operação (COO).   

 

Abaixo, o exemplo do XML de uma NF-e com finalidade de devolução e documento fiscal referenciado:

 

Observe que no grupo <NFref> é exibida a tag <refNFe> que traz como referência a chave de acesso da NF-e original emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual.

 

Observação:  essa regra não se aplica para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20). 

 

Faça as correções em seu documento fiscal e reenvie para processamento.

 

 

 

Referência:

 

 

 

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 236

 

 

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