Erro 321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado.
Código: KB00000112 || Criado em 28/05/2019 11:28:09 || Atualizado em 28/05/2019 11:28:09 || Autor: Katia Monteiro
Rejeição
321 - NF-e de devolução de mercadoria não possui documento fiscal referenciado
Causa
Ocorre na emissão de uma NF-e (mod. 55) com finalidade igual a "4 - Devolução de Mercadoria" e não há documento fiscal referenciado.
Localizando a Informação
Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu
Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].
Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<ide>, que foi emitida uma NF-e com Finalidade "4 - Devolução de Mercadoria" <finNFe>, porém não foi informado o grupo <NFref> que trata informações de documentos fiscais referenciados, ou seja, informações utilizadas nas hipóteses previstas na legislação, por exemplo: Devolução de Mercadorias, Substituição de NF Cancelada, Complementação de NF, etc. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 321.
Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.
Como Resolver
Quando a nota fiscal for de devolução de mercadoria, tag <finNFe> = [4 - Devolução de Mercadoria], informar o documento fiscal referenciado.
Os documentos fiscais referenciados devem ser informados dentro da estrutura do grupo <NFref> em tags apropriadas conforme segue:
ü NF-e <refNFe> - informar a chave de acesso da NF-e referenciada.
ü NF modelo 1/1A <refNF> - dados da NF modelo 1/1A referenciada, tais como: código da UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, modelo do documento fiscal, série do documento fiscal, número do documento fiscal.
ü NF de Produtor <refNFP> - dados da NF de produtor rural referenciada, tais como: código da UF do emitente, ano e mês de emissão, CNPJ do emitente, CPF do emitente, IE do emitente, modelo do documento fiscal, série do documento fiscal, número do documento fiscal.
ü CT-e <refCTe> - chave de acesso do CT-e referenciado.
ü Cupom Fiscal <refECF> - dados do Cupom Fiscal referenciado, tais como: modelo do documento fiscal, número de ordem sequencial do ECF, número do Contador de Ordem de Operação (COO).
Abaixo, o exemplo do XML de uma NF-e com finalidade de devolução e documento fiscal referenciado:
Observe que no grupo <NFref> é exibida a tag <refNFe> que traz como referência a chave de acesso da NF-e original emitida anteriormente, vinculada a NF-e atual.
Observação: essa regra não se aplica para os CFOP 1.201, 1.202, 1.410, 1.411, 5,921 e 6,921 (NT 2013/005 v 1.20).
Faça as correções em seu documento fiscal e reenvie para processamento.
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 236