Erro 302 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

Código: KB00000109 || Criado em 05/09/2019 15:13:54 || Atualizado em 05/09/2019 15:13:54 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) e Destinatário estiver com alguma irregularidade fiscal, o órgão autorizador retorna a rejeição "302 – Uso Denegado: Irregularidade fiscal do destinatário".

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

 

Como Resolver

Não há como resolver a situação, já que uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Sendo assim, a numeração da mesma não poderá ser utilizada em outra emissão.

É necessário verificar o cadastro do Destinatário junto a SEFAZ. As situações abaixo constituem motivos para a denegação de uso do documento fiscal:

  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual em Processo de Baixa.

Consulte a situação cadastral do Destinatário pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, o representante legal do Destinatário deverá normalizar sua Inscrição Estadual.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) página 263

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