Erro 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

Código: KB00000108 || Criado em 05/09/2019 15:42:02 || Atualizado em 05/09/2019 15:42:02 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) e o Emitente estiver com alguma irregularidade fiscal, o órgão autorizador retorna a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente".

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

 

Como Resolver

Não há como resolver a situação, já que uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Sendo assim, a numeração da mesma não poderá ser utilizada em outra emissão.

É necessário verificar o cadastro do Emitente junto a SEFAZ. As situações abaixo constituem os motivos de denegação de uso do documento fiscal:

  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual em Processo de Baixa.

Consulte a situação cadastral do Emitente pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, o representante legal do emitente deverá normalizar sua Inscrição Estadual.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) página 260

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