Erro 301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Código: KB00000108 || Criado em 05/09/2019 15:42:02 || Atualizado em 05/09/2019 15:42:02 || Autor: Giovana MeleroRejeição
301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) e o Emitente estiver com alguma irregularidade fiscal, o órgão autorizador retorna a rejeição "301 - Uso Denegado: Irregularidade fiscal do emitente".
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Não há como resolver a situação, já que uma NF-e Denegada não pode ser corrigida, cancelada ou inutilizada. Sendo assim, a numeração da mesma não poderá ser utilizada em outra emissão.
É necessário verificar o cadastro do Emitente junto a SEFAZ. As situações abaixo constituem os motivos de denegação de uso do documento fiscal:
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual em Processo de Baixa.
Consulte a situação cadastral do Emitente pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, o representante legal do emitente deverá normalizar sua Inscrição Estadual.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 260