Erro 279 - Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega

Código: KB00000087 || Criado em 04/06/2019 13:50:02 || Atualizado em 04/06/2019 13:50:02 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

279 - Código Município do Local de Entrega: difere da UF do Local de Entrega

 

 

Causa

Ocorre quando na emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) é informado local de entrega, com UF diferente de EX (Exterior), cujo Código do Município (2 primeiras posições) é diferente da UF conforme Tabela de Municípios do IBGE.

 

 

Localizando a Informação

 

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu  e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas] ou [NFC-e / Consulta de NFC-e Emitidas].

 

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<entrega>, que foi emitida NF-e com o Código do Município do Local de Entrega <cMun> "3524006", que se refere a Cidade de Itupeva <xMun> no Estado de São Paulo, porém foi informado no Código da <UF> a sigla "RJ" que refere-se ao Estado do Rio de Janeiro. Como esse código de município não existe na Tabela do IBGE para o estado do RJ, a NF-e será rejeitada.

Importante:  não há validação da tag <xMun>, apenas do código do município <cMun>. Esse código é sempre iniciado com o código da UF <UF>correspondente. Para operações no exterior as tags devem ser preenchidas conforme segue:

<cMun> “9999999”

<xMun> “EXTERIOR”

<UF> “EX”

 

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

 

Como Resolver

Deve-se consultar, na Tabela de Municípios do IBGE, o código do município do local de retirada e a UF para obtenção dos códigos corretos. Após identificação, modifique a informação em sua NF-e e reenvie para processamento.

 

Para obtenção da Tabela de Municípios acesse o site do IBGE, no endereço: https://www.ibge.gov.br/

 

 

 

Referência:

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 242

 

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