Erro 273 - Código Município do Emitente: difere da UF do emitente.
Código: KB00000081 || Criado em 28/05/2019 10:45:55 || Atualizado em 28/05/2019 10:45:55 || Autor: Katia MonteiroRejeição
273 - Código Município do Emitente: difere da UF do emitente
Causa
Ocorre quando na emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) o Código do Município do Emitente (2 primeiras posições) é diferente do código da UF do Emitente.
Localizando a Informação
Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu
Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].
Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<emit>, que foi emitida NF-e com o Código do Município do Emitente <cMun> "4106902", que se refere a Cidade de Curitiba no Estado do Paraná, porém foi informado no Código da <UF> a sigla "SP" e no Município <xMun> “Laranjal Paulista” que pertencem ao Estado de São Paulo. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 273.
Importante: não há validação da tag <xMun>, apenas do código do município <cMun>. Esse código é sempre iniciado com o código da UF <UF> correspondente. Para operações no exterior as tags devem ser preenchidas conforme segue:
<cMun> “9999999”
<xMun> “EXTERIOR”
<UF> “EX”
Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.
Como Resolver
Deve-se consultar, na Tabela de Municípios do IBGE, o código do município e a UF do emitente da NF-e para obtenção dos códigos corretos. Após identificação, modifique a informação em sua NF-e e reenvie para processamento.
Para obtenção da Tabela de Municípios acesse o site do IBGE, no endereço: https://www.ibge.gov.br/.
Referência:
Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 238