Erro 273 - Código Município do Emitente: difere da UF do emitente.

Código: KB00000081 || Criado em 28/05/2019 10:45:55 || Atualizado em 28/05/2019 10:45:55 || Autor: Katia Monteiro

Rejeição

273 - Código Município do Emitente: difere da UF do emitente

 

 

Causa

Ocorre quando na emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) o Código do Município do Emitente (2 primeiras posições) é diferente do código da UF do Emitente.

 

 

Localizando a Informação

Utilizando o Gestão DF-e, clique no Menu   e acesse as opções [NF-e Federal / Consulta de NF-e Emitidas] ou [NFC-e / Consulta de NFC-e Emitidas].

 

Utilizando os filtros de pesquisa, busque a nota fiscal que apresentou a rejeição e acione o botão [XML – Visualizar XML].

 

Observe no XML, dentro do grupo <infNFe>/<emit>, que foi emitida NF-e com o Código do Município do Emitente <cMun> "4106902", que se refere a Cidade de Curitiba no Estado do Paraná, porém foi informado no Código da <UFa sigla "SP" e no Município <xMun“Laranjal Paulista” que pertencem ao Estado de São Paulo. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 273.

 

 

Importante:  não há validação da tag <xMun>, apenas do código do município <cMun>. Esse código é sempre iniciado com o código da UF <UF> correspondente. Para operações no exterior as tags devem ser preenchidas conforme segue:

<cMun> “9999999”

<xMun> “EXTERIOR”

<UF> “EX”

 

Ao selecionar a nota com a rejeição, o sistema apresenta painel com os detalhes do documento selecionado no grid. Nele é possível avaliar o status do documento.

 

 

 

 

Como Resolver

Deve-se consultar, na Tabela de Municípios do IBGE, o código do município e a UF do emitente da NF-e para obtenção dos códigos corretos. Após identificação, modifique a informação em sua NF-e e reenvie para processamento.

 

Para obtenção da Tabela de Municípios acesse o site do IBGE, no endereço: https://www.ibge.gov.br/.

 

 

Referência:

 

 

Manual de Orientação ao Contribuinte - Versão 6.00 – página 238

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