Erro 257 - Rejeição: Solicitante não habilitado para emissão da NF-e

Código: KB00000065 || Criado em 21/10/2019 12:06:28 || Atualizado em 21/10/2019 12:06:28 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

257 - Solicitante não habilitado para emissão da NF-e

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) e o CNPJ do Emitente não estiver autorizado para emissão documento fiscal na SEFAZ, o órgão autorizador retorna a rejeição "257 - Solicitante não habilitado para emissão da NF-e".

O erro pode acontecer se:

  • A empresa ainda está em processo de cadastramento na SEFAZ;
  • A emissão em ambiente de produção ainda não está liberada pela falta de transmissão de documentos em homologação (alguns estados exigem um número mínimo de testes);
  • Há algum tipo de pendência na Receita Federal ou na SEFAZ, em nome da empresa;
  • Falha na SEFAZ Autorizadora.

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

Como Resolver

É necessário verificar a situação cadastral da empresa emitente, considerando as possíveis causas citadas acima. Consulte a situação do CNPJ na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, reenvie a NF-e.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) páginas 69 e 120

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