Erro 240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
Código: KB00000048 || Criado em 18/09/2019 14:28:57 || Atualizado em 18/09/2019 14:28:57 || Autor: Giovana MeleroRejeição
240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente
Causa
Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e (mod. 55) e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao fisco, o órgão autorizador retorna a rejeição "240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente".
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Inutilização de Numeração]. No grid de consulta é possível avaliar o status do documento:
Como resolver
É necessário verificar o cadastro do Emitente junto a SEFAZ. Alguma situação com a Inscrição Estadual é o motivo da denegação de uso, sendo as seguintes:
- Inscrição Estadual Cancelada;
- Inscrição Estadual Suspensa;
- Inscrição Estadual Baixada;
- Inscrição Estadual em Processo de Baixa.
Consulte a situação cadastral do Emitente pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, o representante legal do Emitente deverá normalizar sua Inscrição Estadual.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 119