Erro 240 - Rejeição: Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente

Código: KB00000048 || Criado em 18/09/2019 14:28:57 || Atualizado em 18/09/2019 14:28:57 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente

 

Causa

Ao realizar um evento de Cancelamento ou Inutilização de Numeração de uma NF-e (mod. 55) e o emitente apresentar alguma irregularidade junto ao fisco, o órgão autorizador retorna a rejeição "240 - Cancelamento/Inutilização - Irregularidade Fiscal do Emitente".

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Inutilização de Numeração]. No grid de consulta é possível avaliar o status do documento:

 

 

 

Como resolver

É necessário verificar o cadastro do Emitente junto a SEFAZ. Alguma situação com a Inscrição Estadual é o motivo da denegação de uso, sendo as seguintes:

  • Inscrição Estadual Cancelada;
  • Inscrição Estadual Suspensa;
  • Inscrição Estadual Baixada;
  • Inscrição Estadual em Processo de Baixa.

Consulte a situação cadastral do Emitente pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC) e a Inscrição Estadual no site da SINTEGRA. Após as validações, o representante legal do Emitente deverá normalizar sua Inscrição Estadual.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) página 119

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