Erro 235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
Código: KB00000043 || Criado em 29/08/2019 18:29:53 || Atualizado em 29/08/2019 18:29:53 || Autor: Andrea OliveiraRejeição
Erro 235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55), a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos casos:
- Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
- Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidos], acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag ISUF dentro do grupo dest (exemplo abaixo).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Valide e corrija a informação da tag ISUF ao reenviar o documento. Para consultar a Inscrição SUFRAMA de uma empresa, acesse o link: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 241