Erro 235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

Código: KB00000043 || Criado em 29/08/2019 18:29:53 || Atualizado em 29/08/2019 18:29:53 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição

Erro 235 - Rejeição: Inscrição SUFRAMA inválida

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55), a rejeição "235 – Inscrição SUFRAMA inválida", poderá ocorrer nos casos:

  • Código SUFRAMA não informado nos casos em que o destinatário estiver cadastrado junto a Superintendência da Zona Franca de Manaus;
  • Código SUFRAMA preenchidos com zero (0) ou ainda com a numeração e digito verificador inválido.


Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidos], acione o botão [XMLVisualizar XML]. Procure pela tag ISUF dentro do grupo dest (exemplo abaixo).

 

 

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

Como Resolver

 

Valide e corrija a informação da tag ISUF ao reenviar o documento. Para consultar a Inscrição SUFRAMA  de uma empresa, acesse o link: https://servicos.suframa.gov.br/servicos/

 

Referência

 

 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 241

 

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