Erro 233 - Rejeição: IE do destinatário não cadastrada
Código: KB00000041 || Criado em 26/08/2019 16:31:03 || Atualizado em 26/08/2019 16:31:03 || Autor: Andrea OliveiraRejeição
233 – IE do destinatário não cadastrada
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55), usando uma Inscrição Estadual do destinatário válida e ativa, o órgão autorizador retorna à rejeição "233 - IE do destinatário não cadastrada" pois a SEFAZ Estadual não reconhece o vínculo da inofrmação em seu cadastro.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidos], acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag IE dentro do grupo dest (exemplo abaixo).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Nessa situação o emitente deve orientar o destinatário a entrar em contato com a SEFAZ do estado onde está inscrito, para averiguação do cadastro.
Para confirmar se os dados utilizados estão corretos e habilitados, verifique os portais do SINTEGRA ou do CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes).
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 263