Erro 230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada

Código: KB00000038 || Criado em 05/09/2019 18:26:57 || Atualizado em 05/09/2019 18:26:57 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição

230 - IE do emitente não cadastrada

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65) usando uma Inscrição Estadual não cadastrada na SEFAZ, o órgão autorizador retorna a rejeição "Erro 230 - Rejeição: IE do emitente não cadastrada".

A causa mais comum ocorre em empresas recém-criadas, onde todo o processo de cadastramento na SEFAZ ainda não foi concluído.

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] ou [Consulta de NFC-e Emitidas], no grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

Como Resolver

É necessário verificar a situação cadastral da empresa emitente junto a SEFAZ estadual. Consulte a situação do CNPJ na SEFAZ pelo Cadastro Centralizado de Contribuinte (CCC)ou pelo SINTEGRA. Após as validações, reenvie o documento.

 

Referência

 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - páginas 260

 

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