Erro 212 - Rejeição: Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
Código: KB00000020 || Criado em 02/08/2019 15:37:47 || Atualizado em 02/08/2019 15:37:47 || Autor: Giovana MeleroRejeição
212 - Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) com a Data de Emissão (tag dhEmi) maior que da Data da SEFAZ no momento de recebimento do documento, o órgão autorizador retorna a rejeição "212 - Data de emissão NF-e posterior a data de recebimento".
O erro está relacionado ao preenchimento da tag dhEmi com data-hora maior que a data-hora de recebimento do documento pela SEFAZ da região. Lembrando que o formato da mesma é AAAA-MM-DDRhh:mm:ssTZD (UTC - Universal Coordinated Time). Os valores mais comuns para o TZD são -02:00 (Fernando de Noronha), -03:00 (Brasília) e -04:00 (Manaus), no horário de verão são -01:00, -02:00 e -03:00, respectivamente.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag dhEmi dentro dos grupos infNFe/ide (exemplo abaixo).
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Corrigindo o conteúdo informado no campo dhEmi, informando a data-hora da emissão menor que da SEFAZ, no momento em que é registrado o recebimento da NF-e/NFC-e.
Para garantir que a informação preenchida esteja correta, verifique aqui o horário da SEFAZ do seu estado.
Referência
Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 97