Ambiente de Contingencia EPEC bloqueado para o Emitente

Código: HD-000018 || Criado em 22/05/2019 10:21:06 || Atualizado em 22/05/2019 10:21:06 || Autor: Denis Carrizo

Rejeição

142 - Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para o Emitente

 

Causa

Ao transmitir o evento EPEC para o Ambiente Nacional, é recebida a Rejeição 142 - "Ambiente de Contingência EPEC bloqueado para Emitente".

Essa situação ocorre quando houver EPEC pendente de conciliação no Ambiente Nacional. Quando é registrado um evento de EPEC, o emitente tem 7 dias para fazer a conciliação, ou seja, obter autorizações EPEC na Sefaz Estadual titular e no Ambiente Nacional.

Periodicamente é efetuada uma avaliação de "EPEC Pendente de Conciliação" há mais de 168 horas (7 dias) pela Sefaz titular, bloqueando o Ambiente de Contingência EPEC para o emitente com pendência. A partir deste momento, o Emitente não conseguirá obter autorização de novas EPEC, enquanto não regularizar a situação.

Visão Geral do processo EPEC

 

Como Resolver ?

Liberação da Emissão de EPEC

Somente a Sefaz estadual titular pode remover as pendências e liberar a emissão de EPEC novamente. Se o seu CNPJ está bloqueado, entre em contato com a Sefaz do seu Estado.

 

Como isso pode acontecer ?

Ao emitir uma NF-e em Contingência EPEC (tipo 4) no Gestão DF-e, a aplicação cria dois processos automáticos de transmissão, um para o Ambiente Nacional (evento EPEC) e um para a Sefaz Estadual (quando os serviços estiverem normalizados).

Algumas situações podem ocorrer, causando divergências:

  • Envio de uma NF-e no modo Normal, antes da ativação do EPEC. Esse documento, se não for [Interrompido], pode ser autorizado antes do documento EPEC, quando o serviço estadual estiver normalizado. Isso fará com que o documento EPEC seja rejeitado por duplicidade. Atualmente o Gestão DF-e dispõe de parametrização para evitar a recepção de documentos com mesma identificação (Emitente + Modelo + Série + Número), enquanto outro estiver na fila de processamento;
  • O evento EPEC envia apenas um resumo da NF-e para o Ambiente Nacional. Quando a Sefaz titular receber o documento completo, realizará uma validação completa no conteúdo, podendo gerar rejeições, que devem ser devidamente corrigidas dentro do prazo estabelecido para conciliação;
  • Pode haver falha da Sefaz no processamento do lote de recepção. Apesar de pouco frequente, a situação impede o reenvio e também não retorna autorização. Apenas um contato com a Sefaz consegue evoluir na correção da situação;
  • Inutilizações pendentes de processamento pela Sefaz estadual + Envio de NF-e no modo de contingência EPEC. Quando os serviços retomam a normalidade, as inutilizações são processadas, impedindo a autorização da NF-e em EPEC.


Orientações do Fisco

Tanto as Sefaz estaduais quanto o Ambiente Nacional reconhecem a fragilidade do processo. Emitentes bloqueados devem entrar em contato com a Sefaz estadual para seja avaliado o desbloqueio. 

A Nota Técnica 2014.001 na sua versão 1.10 dispõe das seguintes informações:

 

"Sincronismo das Informações

O processo de compartilhamento das informações entre os diferentes ambientes de autorização demora algum tempo para ser efetuado (poucos minutos) e durante este tempo podem ocorrer algumas situações de exceção, conforme segue:

A. Autorização Simultânea: EPEC e NF-e

Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:
· EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional;
· NF-e: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC, mas com o Tipo de Emissão diferente de 4-EPEC.

O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada.Ocorrida esta situação, a Empresa não conseguirá autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo. Para liberar o uso do Ambiente de Contingência EPEC, a empresa deverá contatar a SEFAZ da sua circunscrição, informando a Chave de Acesso do EPEC pendente de conciliação.
Analisado o caso, a SEFAZ poderá decidir por desconsiderar a necessidade de conciliação para este EPEC específico, comandando esta liberação no Ambiente de Contingência EPEC.

B. Autorização Simultânea: EPEC e Inutilização de Numeração

Neste caso a Empresa emitente autoriza simultaneamente, ou com um pequeno atraso, os documentos de:
· EPEC: Autorizado no Ambiente Nacional;
· Pedido de Inutilização de Numeração: Autorizada na SEFAZ Autorizadora, com a mesma Chave Natural do EPEC.

O documento de EPEC será compartilhado com a SEFAZ do Emitente, causando uma duplicidade de Chave Natural que deverá ser tratada. Ocorrida esta situação, a Empresa poderá não conseguir autorizar uma NF-e com uma Chave de Acesso idêntica à Chave de Acesso do EPEC, resultando em um EPEC pendente de conciliação. Decorrido o prazo, o ambiente de contingência EPEC será bloqueado para este emitente. A empresa deverá rever seus processos internos, evitando ocorrências deste tipo."


Referências

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