Portaria SRE 79/2024 - Fim do CF-e SAT :: SEFAZ-SP

Código: KB00110019 || Criado em 12/11/2024 17:23:55 || Atualizado em 12/11/2024 17:23:55 || Autor: Denis Carrizo

O que muda com a Portaria SRE 79/2024 ?

A Portaria SRE nº 79/2024 altera a Portaria CAT 147/2012, estabelecendo novas diretrizes sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e SAT) e determinando sua obrigatoriedade, além de outras medidas. As principais mudanças trazidas por essa portaria incluem:

  • A proibição de ativação de novos equipamentos SAT, salvo para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo suas filiais com o mesmo CNPJ-base. Empresas que forem constituídas após essa regulamentação deverão adotar o modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
  • A partir de 1º de janeiro de 2026, o CF-e SAT deixará de ser emitido em São Paulo, com a NFC-e se tornando o único modelo autorizado para essa finalidade.

Essas modificações buscam se alinhar à nova estrutura do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), em conformidade com as atualizações promovidas pela Emenda Constitucional 132/2023, que exige ajustes nos leiautes dos documentos fiscais eletrônicos devido à Reforma Tributária.

 

Posso continuar emitindo CF-e ?

O equipamento SAT é um dispositivo que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), enviando-o à Secretaria da Fazenda quando conectado à Internet. Já a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) é um documento exclusivamente digital que substituiu as tradicionais notas fiscais modelo 2, utilizadas para vendas ao consumidor. Até agora, as operações de venda de produtos ao consumidor em São Paulo, poderiam ser acobertadas tanto pela emissão de CFe, quanto pela NFC-e.

A Portaria SRE 34/2023 trouxe uma mudança ao dispensar a exigência do SAT para o credenciamento na emissão de NFC-e, eliminando uma etapa burocrática e tornando o processo de emissão de NFC-e mais simples e menos oneroso para os empresários.

Com a nova Portaria SRE 79/2024, que impede a ativação de novos aparelhos SAT, os contribuintes paulistas passarão a utilizar exclusivamente a NFC-e, substituindo completamente o CF-e SAT.

Dessa forma, o Governo do Estado de São Paulo determinou que o CF-e SAT poderá ser usado até 31 de dezembro de 2025, e a partir de 1º de janeiro de 2026, a Portaria CAT nº 147/2012, que regulamenta esse modelo, será revogada.

Além disso, a ativação de novos dispositivos SAT foi imediatamente proibida, exceto para estabelecimentos que já utilizam o sistema, incluindo filiais com o mesmo CNPJ base.

 

Como funciona a contingência off-line em SP ?

A Portaria SRE 40/2024 autoriza a emissão de NFC-e em contingência off-line no estado de São Paulo, permitindo que os contribuintes realizem vendas mesmo quando há falhas na conexão com a SEFAZ. Essa modalidade foi criada para reduzir os riscos operacionais, garantindo que as operações comerciais não sejam interrompidas por problemas técnicos.

Na contingência off-line, o contribuinte pode gerar a NFC-e e fornecer o DANFE NFC-e ao consumidor sem a necessidade de enviar e validar o arquivo XML da nota fiscal junto ao sistema da SEFAZ de forma imediata. Dessa maneira, a exigência do uso do equipamento SAT em situações de contingência é dispensada, uma vez que o SAT, que normalmente autentica e transmite o CF-e, não é necessário para a emissão da NFC-e em modo off-line. Essa medida proporciona mais flexibilidade e segurança, assegurando o cumprimento das obrigações fiscais mesmo em momentos de instabilidade técnica.

 

Quais são as vantagens da eliminação do SAT e do CFe ?

A eliminação da obrigatoriedade do CF-e SAT e a permissão para uso exclusivo da NFC-e trazem várias melhorias ao ambiente fiscal, tornando-o mais flexível e alinhado às necessidades dos contribuintes. Com a NFC-e, empresas ganham agilidade e facilidade operacional, especialmente devido à introdução da contingência off-line.

A mudança também reflete um avanço na desburocratização e simplificação dos processos fiscais para os empreendedores. Diferente do SAT, a NFC-e permite que as notas fiscais sejam geradas diretamente pelo sistema de vendas, sem a necessidade de equipamentos adicionais, agilizando o processo e reduzindo custos operacionais. Com a NFC-e, as notas são armazenadas em formato digital, o que facilita o controle e acesso rápido às informações fiscais, ajudando a empresa a organizar melhor seu fluxo de dados e a integrar o sistema de emissão com soluções de gestão e ERP, aprimorando a análise financeira e o planejamento estratégico.

Outro benefício é a redução da burocracia no credenciamento. Como o SAT exigia homologação e ativação junto à SEFAZ e geração de assinatura de vínculo com a Software House, as empresas precisavam seguir etapas específicas e adquirir equipamentos, o que representava um custo adicional, acrescentando complexidade para a abertura de novas lojas ou filiais. A NFC-e elimina essa exigência, permitindo que novos estabelecimentos operem rapidamente sem necessidade de credenciamento de dispositivos, o que torna o processo de abertura de filiais e expansão do negócio mais ágil e acessível.

Além disso, a NFC-e simplifica a logística de armazenamento, pois todas as informações fiscais ficam disponíveis digitalmente, sem necessidade de armazenamento físico de documentos, como acontece com o papel utilizado no SAT. Isso reduz custos de armazenamento e o impacto ambiental, promovendo práticas mais sustentáveis.

No conjunto, a transição para a NFC-e representa um movimento em direção a um ambiente de negócios mais moderno, flexível e adequado às novas demandas do mercado, apoiando tanto a eficiência fiscal quanto a sustentabilidade e a simplificação administrativa.

 

Referência: https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-79-de-2024.aspx

 

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