Erro 285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere ICP-Brasil

Código: KB00000093 || Criado em 18/11/2019 14:21:40 || Atualizado em 18/11/2019 14:21:40 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição

285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere da ICP-Brasil

Causa

Ao tentar realizar a emissão de uma NF-e (mod.55), utilizando um Certificado Digital incompatível com a raiz certificadora ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), o órgão autorizador retorna a rejeição “285 - Rejeição: Certificado Transmissor difere da ICP Brasil”.

No momento que a SEFAZ recebe um XML assinado, é verificado se o certificado digital assinante está no padrão estabelecido pelo ICP-Brasil. Pode se tratar de cadeia de certificação incorreta ou de tamanho da chave de criptografia (ex.: 512 bits, 1024 bits, 2048 bits).

 

Localizando a informação 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas]. No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

 

 

Como Resolver

Verifique se o certificado utilizado possui seu certificado raiz em Repositório AC-Raiz. Caso esteja correto, valide junto ao órgão autorizador se há suporte para o tamanho da chave de criptografia do certificado digital.

Normalmente nesses casos, apenas a utilização de um novo certificado corrige a situação.

 

Referência

 

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 31

Compartilhar
Artigos Relacionados