Erro 220 - Rejeição: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

Código: KB00000028 || Criado em 04/10/2019 18:14:55 || Atualizado em 04/10/2019 18:14:55 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição

220 - Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação

Causa

Ao tentar realizar o cancelamento de uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), fora do prazo estipulado pela SEFAZ do seu Estado, o órgão autorizador retorna a rejeição “220 – Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação”.

 

Localizando a informação 

 

Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidos]. Selecione a NF-e que deseja cancelar e acesse o botão [Cancelar] no menu inferior da tela. Ao tentar efetuar o cancelamento da NF-e fora do prazo, é informado na tela:

 

 

No exemplo acima, a NF-e  foi emitida  e autorizada pela SEFAZ no dia 08/10/2019 ás 11:06 h e houve uma tentativa de Cancelamento no dia 09/10/2019 ás 15:05 h (Estado de São Paulo – prazo de cancelamento 24 horas).

 

Como Resolver

Na maioria dos Estados o prazo para cancelamento de uma NF-e é de 24 horas, após a concessão de Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha havido a circulação do respectivo produto ou a prestação de serviço, porém deve-se levar em consideração a Legislação de cada estado.

Caso não seja possível realizar o cancelamento dentro do prazo estipulado, o emitente poderá fazê-lo de forma extemporânea.

É delegado a cada Secretaria de Estado da Fazenda autorizadoras do uso, a possibilidade de aceitação do cancelamento fora do prazo. Consulte o portal da Secretaria da Fazenda do seu estado.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) - página 119

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