CNPJ Alfanumérico em Documentos Fiscais Eletrônicos
Código: KB00001267 || Criado em 09/05/2025 11:20:38 || Atualizado em 09/05/2025 11:20:38 || Autor: Denis CarrizoCNPJ Alfanumérico
Nota Técnica Conjunta 2025.001
Introdução
A Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa 2229 de 15 de outubro de 2024 que modifica a regra de formação do CNPJ no Brasil. Essa ação visa ampliar a capacidade de geração de números de CNPJ para abertura de empresas devido ao esgotamento da modelagem atual.
A repercussão dessa mudança afeta milhares de sistemas, e não será diferente com os sistemas de faturamento e emissão de documentos fiscais eletrônicos e seus respectivos ambientes de autorização mantidos pelas Administrações Tributárias.
Esta nota técnica abrange os ambientes de autorização de documentos fiscais eletrônicos sob a coordenação do ENCAT: NFe, NFCe, CTe, CTe OS, GTVe, MDFe, BPe, BPe TM, NF3e e NFCom.
- Previsão de Implantação em Homologação: 06/04/2026
- Previsão de Implantação em Produção: 06/07/2026
- Implantação Gestão DFe: 16/02/2026
Nova lei de formação do CNPJ
O novo número de identificação - CNPJ alfanumérico - terá o mesmo tamanho que o número atual, com 14 posições. As oito primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a raiz do novo número. As quatro posições seguintes à raiz também terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e identificarão a ordem do estabelecimento a ser inscrito. As duas últimas posições serão numéricas e identificam os dígitos verificadores deste CNPJ alfanumérico. O desenho abaixo identifica a transição da identificação numérica para alfanumérica:
A fórmula de cálculo do dígito verificador do CNPJ Alfanumérico não muda: foi mantido o cálculo pelo módulo 11. Porém, para garantir a utilização dos atuais números do CNPJ (tipo numérico), será necessária a alteração do modo como se calcula o dígito verificador pelo módulo 11.
Serão utilizados, no cálculo do módulo 11, os valores relativos a letras maiúsculas lastreadas na tabela denominada código ASCII, como solução para unificar a representação de caracteres alfanuméricos;
Na rotina de cálculo do Dígito Verificador (DV) no CNPJ, serão substituídos os valores numéricos e alfanuméricos pelo valor decimal correspondente ao código constante na tabela ASCII e dele subtraído o valor 48. Desta forma os caracteres numéricos continuarão com os mesmos montantes, e os caracteres alfanuméricos terão os seguintes valores: A=17, B=18, C=19… e assim sucessivamente. Esta definição permitirá que o atual número do CNPJ tenha o mesmo cálculo do seu dígito verificador quando os sistemas iniciarem a identificação alfanumérica.
Alterações necessárias nos Documentos Fiscais Eletrônicos
A informação do CNPJ é essencial no ambiente dos documentos fiscais eletrônicos. A identificação do emitente do documento, e das demais partes relacionadas como destinatário, tomador, comprador, recebedor, expedidor são alguns dos exemplos. Além disto, o CNPJ é parte na composição da chave de acesso identificadora unívoca dos documentos fiscais e compõe à tupla que representa a chamada chave natural: UF, CNPJ, série e número, também relacionada a validações de duplicidade.
Como forma de reduzir os impactos desta mudança, já foi antecipada a alteração de estrutura nos schemas XML juntamente com a Nota Técnica da Reforma Tributária do Consumo.
As alterações compreendem as expressões regulares responsáveis pela validação dos campos do tipo CNPJ nos schemas XSD de todos os leiautes que compõem cada um dos documentos fiscais e serviços disponíveis nos ambientes de autorização.
Esta Nota Técnica complementa a especificação apontando as demais alterações referentes ao CNPJ Alfanumérico.
Campos do tipo CNPJ
Os Campos que representam um CNPJ existem dispostos diversas vezes em todos os DFe, eventos e schemas de inúmeros serviços disponíveis.
A expressão regular que valida um campo do tipo CNPJ passa a aceitar letras maiúsculas nas primeiras 12 posições: [A-Z0-9]{12}[0-9]{2}
Observação: Algumas letras não devem ser aceitas no CNPJ Alfa, como I, O, U, Q e F. Essa exclusão faz parte das solicitações feitas pela equipe técnica do ENCAT para a Receita Federal do Brasil e precisa ser confirmada.
Chave de Acesso do Documento Fiscal Eletrônico
A chave de Acesso de qualquer DFe possui uma estrutura composta pela concatenação de campos da identificação do DFe com 44 posições:
- cUF - Código da UF do emitente do Documento Fiscal
- AAMM - Ano e Mês de emissão do DFe
- CNPJ - CNPJ do emitente (* em alguns DFe nessas posições poderá existir CPF)
- mod - Modelo do Documento Fiscal
- serie - Série do Documento Fiscal
- nNF - Número do Documento Fiscal
- tpEmis - forma de emissão do DFe (diz respeito a emissão normal ou as contingências)
- cXXX - Código Numérico que compõe a Chave de Acesso
- cDV - Dígito Verificador da Chave de Acesso
A expressão regular que verifica a chave de acesso passa a suportar letras nas 12 primeiras posições do CNPJ: [0-9]{6}[A-Z0-9]{12}[0-9]{26}
Observação: Se algumas letras forem vedadas na composição do CNPJ Alfa, isto deve ser considerado também para a chave de acesso
Cálculo do DV da Chave de Acesso
O cálculo do DV da chave de acesso deverá aplicar a mesma lógica da validação do CNPJ Alfa, trocando todos os caracteres (44) que compõe a chave (números e letras) pelos números correspondentes da tabela ASCII subtraindo 48.
Posteriormente à substituição, deverá ser aplicado o cálculo do Modulo 11 para a totalidade dos dígitos resultantes da chave de acesso.
Nota Técnica Conjunta 2025.001 - Publicada em 08/05/2025