Erro 898 - Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização
Código: KB00000486 || Criado em 01/10/2020 15:15:29 || Atualizado em 01/10/2020 15:15:29 || Autor: Giovana MeleroRejeição
898 - Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização [nOcor:999]
Causa
Ao realizar a emissão de uma NF-e (mod. 55) com o Grupo de Parcelas (tag dup), e não for informada ou se a Data de Vencimento da Parcela (tag dVenc) for menor que a Data de Autorização do documento, o órgão autorizador retorna a rejeição "898 - Rejeição: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Autorização [nOcor:999]”.
Localizando a informação
Utilizando o Gestão DF-e, acesse a opção [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML]. Procure pela tag dVenc dentro dos grupo infNFe/cobr/fat/dup.
No exemplo abaixo, a NF-e foi emitida e autorizada em 01/02/2019, e foi informada a Data de Vencimento da parcela para 01/01/2019.
No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:
Como Resolver
Corrigindo o conteúdo informado na tag dVenc. Certifique-se que o vencimento da parcela (tag dVenc) esteja maior que a Data de Autorização do documento, pela SEFAZ.
No exemplo utilizado, foi trocado a Data de Vencimento para 01/03/2019.
Referência
NT_2016_002_v1_60 – página 64