Erro 579 - Data evento não pode ser menor que data de autorização NF-e não emitida em contingência

Código: KB00000283 || Criado em 18/09/2020 13:44:55 || Atualizado em 18/09/2020 13:44:55 || Autor: Giovana Melero

Rejeição

579 - A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência

 

Causa

Ao tentar vincular um evento a uma NF-e (mod. 55) com a data do evento (tag dhEvento no XML do evento) menor que a data de autorização do documento (tag dhEmi no XML da NF-e) não emitido em contingência, o órgão autorizador retorna a rejeição “579 - Rejeição: A data do evento não pode ser menor que a data de autorização para NF-e não emitida em contingência”.

Alguns exemplos onde essa situação pode ocorrer:

  • Tentativa de cancelamento para uma NF-e;
  • Emissão de carta de correção (CC-e);
  • Tentativa de Manifestação do Destinatário.

 

 Localizando a informação

Utilizando o Gestão DF-e, ao tentar realizar o evento (Carta de Correção, Manifestação do Destinatário ou Cancelamento), é possível avaliar o status, como o exemplo de CC-e abaixo:

 

 

 

Como Resolver

Para resolver, verifique a data do evento e certifique-se que a mesma seja maior que a data de autorização da NF-e a qual o evento será vinculado. Após as verificações, faça o evento novamente e o mesmo será vinculado ao documento.

 

Referência

Manual de Orientação ao Contribuinte (versão 6.00) – página 125

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