Erro 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

Código: KB00000506 || Criado em 18/07/2025 11:08:02 || Atualizado em 18/07/2025 11:08:02 || Autor: Andrea Oliveira

Rejeição:

 805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual

 

Causa

Ao realizar a emissão de uma NF-e (modelo 55) com a informação do destinatário como Contribuinte Isento de Inscrição Estadual (indEDest=2) em uma UF que não permite essa situação nas operações interestaduais (idDest=2), será retornado da SEFAZ a rejeição: “805 – A SEFAZ do destinatário não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual”.

Válido para as UF´s: AL, AM, BA, VE, DF, ES, GO, MG, MS, MT, PB, PE RJ, RN, RS, SE, SP.

Observação: Regra de validação conforme configuração da UF do Destinatário (permite ou não permite Contribuinte Isento de Inscrição Estadual)

Exceções:

  • Esta regra de validação não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vlCMSST) em pelo menos um item da NF-e.
  • Esta regra de validação não se aplica quando houve informação do ICMS-ST retido anteriormente (campo vlCMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e.
  • A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016.
  • Não se aplica nas operações isentas (XST=40 – Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41 – Não tributada, ou CSOSN=300 -Imune, ou CSOSN=400 – Não tributada pelo Simples Nacional).

 

Localizando a Informação

Utilizando o Gestão DF-e, acesse as opções [Consulta de NF-e Emitidas] e acione o botão [XML – Visualizar XML] no Menu NF-e Federal

Localize as tags idDest=2 dentro do grupo ide e indEDest=2 dentro do grupo dest

(exemplos abaixo).

 

 

No exemplo indicado, o preenchimento da tag indIEDest=2 – Contribuinte Isento, para a UF SE, que não permite essa situação para operações interestaduais (idDest=2).

No grid de consulta e no painel inferior de informações adicionais, é possível avaliar o status do documento:

Como resolver

Validar se o destinatário possui Inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes de ICMS na UF do Destinatário. Informar a identificação da IE do destinatário como 1=Contribuinte do ICM ou 9=Não Contribuinte. Verificar em qual dessas identificações o destinatário da NF-e é melhor representado e altere a indicação da IE do destinatário.

Até pouco tempo atrás, algumas UF não concediam IE para empresas MEI, caracterizando a situação de “Contribuinte Isento de Inscrição”. Atualmente, praticamente todas as UF concedem IE para MEI, reduzindo as UF que aceitam a situação “Contribuinte Isento de Inscrição”.

 

Referência

 

Nota Técnica 2025.001 v1.01 – páginas 6 e 8

 

 

 

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